TRE-SP proíbe Alckmin de usar imagem e voz de Mercadante em propaganda

TRE-SP proíbe Alckmin de usar imagem e voz de Mercadante em propaganda

O juiz auxiliar da propaganda eleitoral Luís Francisco Aguilar Cortez, do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), determinou nesse sábado a suspensão da propaganda do candidato ao governo do Estado Geraldo Alckmin (PSDB) que trazia imagens e voz de seu adversário Aloizio Mercadante (PT).

 

Segundo a ação protocalada pela campanha petista, o material continha trucagem e montagem de vídeo e áudio que uniam a imagem e fala de Mercadante de maneira distorcida, "caracterizando propaganda irregular e ofensiva". O vídeo foi exibido em 17 de setembro.

 

Em sua decisão, o juiz Aguilar Cortez entendeu que a propaganda não tinha caráter ofensivo ou degradante, mas determinou a suspensão da parte com a imagem e voz do candidato do PT com base em entendimento de que é proibida “a veiculação de imagem de candidato de partido distinto daquele que faz a propaganda e com ele não coligado, sem autorização do candidato”.


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