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Exceção para carros antigos
Na última sexta-feira, o CPTran alterou a norma por conta de veículos que têm apenas cintos com dois pontos no banco de trás. Por hora, só há cadeirinha certificada para acessórios de três pontos.
A regra original prevê que crianças de até 7 anos e meio de idade devem utilizar algum dispositivo de proteção. No entanto, a partir de hoje, os pequenos com menos de 4 anos poderão usar a cadeirinha no banco da frente, onde existe o cinto de três pontos. Após os 4 anos completados, poderão viajar no banco de trás sem o equipamento, apenas presas aos cintos de dois pontos.
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