PRE-SP recorre de absolvição de candidato que trocava atestado médico por voto

PRE-SP recorre de absolvição de candidato que trocava atestado médico por voto

A presidência do Tribunal Regional Eleitoral em São Paulo (TRE-SP) admitiu o recurso especial interposto pela Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) contra decisão que absolveu o médico Emanuel Wenderborn Zinezi Rodrigues, acusado de fornecer atestados médicos em troca de votos nas eleições de 2008, nas quais concorria como candidato a vice prefeito em Ilha Solteira (SP). Com isso, o caso será julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília.

Emanuel Rodrigues fora condenado a mais de 7 anos de reclusão e multa pelo crime do artigo 299 do Código Eleitoral (oferecer qualquer vantagem em troca de voto) por participar de um esquema que ficou conhecido como “atestadinho”, no qual era fornecido atestados médicos a quem prometia votar no candidato.

Apesar do esquema ter sido investigado pela Polícia Federal e das provas estarem fundadas em interceptações telefônicas autorizadas judicialmente, o TRE-SP absolveu o candidato-médico em 1º de junho de 2010. A PRE-SP interpôs, então, recurso especial contra a absolvição, que foi admitido pelo presidente do Tribunal, desembargador Walter de Almeida Guilherme.

A tese sustentada pela PRE-SP é de que a livre convicção do juiz no exame das provas não se confunde com a arbitrariedade, de sorte que o Tribunal não podia ignorar a prova constante das interceptações telefônicas. Pretende portanto o recurso da PRE-SP restabelecer a sentença condenatória de primeiro grau.

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