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Emanuel Rodrigues fora condenado a mais de 7 anos de reclusão e multa pelo crime do artigo 299 do Código Eleitoral (oferecer qualquer vantagem em troca de voto) por participar de um esquema que ficou conhecido como “atestadinho”, no qual era fornecido atestados médicos a quem prometia votar no candidato.
Apesar do esquema ter sido investigado pela Polícia Federal e das provas estarem fundadas em interceptações telefônicas autorizadas judicialmente, o TRE-SP absolveu o candidato-médico em 1º de junho de 2010. A PRE-SP interpôs, então, recurso especial contra a absolvição, que foi admitido pelo presidente do Tribunal, desembargador Walter de Almeida Guilherme.
A tese sustentada pela PRE-SP é de que a livre convicção do juiz no exame das provas não se confunde com a arbitrariedade, de sorte que o Tribunal não podia ignorar a prova constante das interceptações telefônicas. Pretende portanto o recurso da PRE-SP restabelecer a sentença condenatória de primeiro grau.
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