Saiba o que mudou com a PEC do Divórcio

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Saiba o que mudou com a PEC do Divórcio -
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Os senadores aprovaram nesta quarta-feira,(7) em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Divórcio, que elimina a necessidade de separação judicial por mais de um ano ou de separação de fato por mais de dois anos para a efetivação do divórcio. Agora, ela segue para a promulgação.

Para o relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Demóstenes Torres (DEM-GO), perdeu o sentido manter tais pré-requisitos temporais para a concessão do divórcio. Ele lembrou que no mundo inteiro essa exigência foi abolida, pois não faz sentido manter unidas por mais tempo ainda pessoas que não querem permanecer juntas. O senador argumentou ainda que o divórcio direto, sem a necessidade de separação, reduzirá gastos com advogado.

“Agora aboliu tudo isso. Mais do que baratear gastos e custos, as discussões sobre as causas da separação ou do abandono têm tomado tempo dos juízes e dos advogados”, afirmou o advogado especialista em direito de família, Sérgio de Magalhães Filho.

O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), entretanto, posicionou-se contra o projeto, por acreditar que ele banalizará a instituição do casamento. A retirada do interstício, argumentou, poderá levar um casal a precipitadamente se casar.

Para Magalhães, porém, a antiga lei não impedia que as pessoas se separassem. Segundo ele, “aqueles que não têm muita certeza sobre o casamento partem para a união estável. Hoje a lei civil contempla essas uniões, é a favor”.

De acordo com o advogado especializado em direito familiar, o divórcio direto vai poupar os filhos de ficarem no meio de um turbilhão. Na melhor das hipóteses, os filhos se ressentem em ver os pais brigando. Mas eles são usados nas brigas.

PEC da Juventude

A chamada PEC da Juventude também foi aprovada nesta quarta-feira, em primeiro turno. A proposta altera o capítulo da Constituição Federal que trata dos interesses da família, da criança, do adolescente e do idoso, incluindo também os jovens.

O texto diz que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. E estabelece que esses grupos devem ficar a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

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