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Tem direito ao abono o trabalhador cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Púbico (Pasep) há, pelo menos, cinco anos. O benefício será pago a quem trabalhou com carteira assinada pelo menos 30 dias no ano-base 2008 e recebeu, em média, dois salários mínimos de remuneração mensal no período.
Além das empregadas domésticas, não têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos e rurais com vínculo empregatício a pessoas, em vez de empresas. Também estão excluídos os menores aprendizes e diretores que não mantenham relações de trabalho, mesmo que a empresa contratante recolha o FGTS.
Como sacar
O abono pode ser sacado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF). Basta apresentar o Cartão do Cidadão. Se o empregador for conveniado no Caixa PIS-Empresa, o trabalhador pode recolher o benefício diretamente no contracheque. O dinheiro pode ser depositado, ainda, na conta corrente ou poupança, mas somente se o beneficiado for seu único titular.
Se não tiver o Cartão do Cidadão, o trabalhador pode retirar o dinheiro apresentando a carteira de trabalho e o número de inscrição no PIS.
O trabalhador que estiver impossibilitado, por algum motivo, de fazer o saque pode nomear um procurador que, na hora da retirada, deverá apresentar, além o documento de identificação, a Procuração para Saque de Quotas e Rendimentos do PIS e Abono com firma reconhecida.
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