Senado aprova projeto que exige teor zero de álcool para motorista

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A Comissão de Constituição, Justiça
e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (9), em caráter
terminativo (sem necessidade de ir a plenário), um projeto de lei que torna
mais rigoroso o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) contra os motoristas que
dirigirem alcoolizados. O projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto aprovado,
motoristas terão tolerância zero de álcool na condução do veículo. Isso porque
o projeto torna crime a condução do carro sob influência de "qualquer
concentração de álcool ou substância psicoativa". Atualmente, é permitido
dirigir com até 6 decigramas de álcool por litro de sangue.
No começo de novembro, o Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu que dirigir com concentração de álcool por litro
de sangue igual ou superior a 6 decigramas é crime, sujeito à detenção, mesmo
que o motorista não provoque risco a outras pessoas. O entendimento está em
decisão da 2ª Turma que reafirmou, em setembro deste ano, a validade da lei que
tornou crime, em 2008, dirigir alcoolizado.
Pela lei, a pena para quem dirige
embriagado varia de seis meses a três anos de detenção, multa, e suspensão ou
proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir. Mas ainda há discordância
sobre se dirigir alcoolizado pode ser considerado crime no caso de o motorista
não ter provocado risco a terceiros.
Outra novidade no texto aprovado no
Senado diz respeito às punições aplicadas aos condutores alcoolizados. Agora, a
partir de nova emenda do senador Demóstenes Torres, – também aprovada pela
Comissão, no caso do condutor causar morte de terceiros, a pena subirá para 16
anos, com prescrição em 20 anos.
Atualmente, o Código de Trânsito prevê que praticar homicídio culposo (quando não dá intenção de matar) na direção de veículo automotor pode causar "detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor". Conforme a lei, no "homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade.
Já no caso de lesão gravíssima, diz
o senador, "que resultou em aborto ou uma deformidade permanente, como a
perda de um membro, isso tudo vai levar a uma pena de até 12 anos". Nos casos
de lesão grave, a pena passa a ser de 8 anos.
Bafômetro
Conforme o projeto aprovado nesta quarta no Senado, caso o motorista se recuse
a fazer o teste de bafômetro, a prova pode ser obtida por testemunho, imagens
ou outros documentos admitidos na legislação brasileira.
"Está lá o sujeito trocando as
pernas e não quer fazer teste do bafômetro. Então essa prova [testemunhal, de
ver o motorista bêbado] substitui a prova que ele se negou a fazer", disse
o senador Demóstenes Torres (DEM-GO).
O relator Pedro Taques (PDT-MT)
afirmou que o projeto não obriga a realização do bafômetro. "O cidadão não
é obrigado a fazer o exame de bafômetro. Não é obrigado a fazer exame de
sangue, e aí a comprovação do teor alcoólico, daquela situação concreta, vai
ser feita através de comprovação indireta".