Tarifas de passagem ganham novas regras
passagem aérea
Gostou? Compartilhe com amigos!
Vagas e Notícias no seu Celular!
Receba alertas de empregos e notícias urgentes da região diretamente no seu WhatsApp.
👉 ENTRAR NO CANAL GRATUITO Seu número fica oculto e protegido.O
Tribunal Regional Federal de Brasília suspendeu a decisão de 1º grau da Justiça
do Pará, que limitava a 10% do valor da passagem aérea a cobrança em caso de
remarcação ou cancelamento. A decisão, do juiz Mario Cesar Ribeiro, é válida
para todo o país, mas ainda não foi publicada.
A decisão tomada no Pará obrigava TAM, Gol, Cruiser, TAF e Total Linhas Aéreas
a cumprirem uma sentença de 2011 que determina a redução dessas taxas.
Caso não comprovassem o atendimento, as empresas estavam sujeitas a multa de R$
100 mil, de acordo com o Ministério Público Federal no Pará, autor do processo.
Quando da decisão tomada no Pará, o MP afirmou que o pedido foi feito em março
deste ano, após informações encaminhadas por clientes das companhias aéreas. O
procurador Bruno Araújo Soares Valente informou à Justiça que as empresas
vinham ignorando a determinação judicial que foi publicada em maio de 2011.
Segundo levantamento do MPF, autor da ação, em 2007, quando o caso foi
encaminhado à Justiça, as taxas para remarcação ou cancelamento de passagens
chegavam a 80% sobre o valor dos bilhetes.