Com a nova Lei do Inquilinato, preços de aluguéis tendem a cair

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A nova Lei do Inquilinato (Lei 12.112), que entrou em vigor nesta segunda-feira(25),abre para o cidadão brasileiro a perspectiva de redução do valor dos aluguéis, segundo o presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro (Creci-RJ), Casimiro Vale.

De acordo com ele, a nova lei traz a vantagem de aumentar a oferta de imóveis para locação. “Havia muito imóvel parado porque a lei anterior não protegia a locação para o investidor. Com a nova lei, esses imóveis vão entrar no mercado. Com isso, a oferta vai aumentar e até o valor do aluguel deve diminuir”.

Vale acredita, entretanto, que a redução do preço dos aluguéis não ocorrerá no primeiro momento de vigência da nova lei, mas no médio prazo. “O inquilino vai ter mais oportunidade de escolha e mais concorrência. Com mais oferta, a tendência é ter a manutenção dos valores de aluguel nesse primeiro momento.” Ele acredita que depois os valores vão cair.

A principal mudança introduzida pela nova lei se refere à agilização na retomada do imóvel, avaliou o presidente do Creci-RJ. A partir de agora, o prazo para desocupação do imóvel, em caso de não renovação do contrato, é de 30 dias. Antes, eram seis meses.

Ele ressaltou também a questão da substituição do fiador, que pode pedir para se eximir dessa responsabilidade após o fim do contrato de 30 meses renovado automaticamente. A nova lei, assinalou, cria regras para a manutenção ou substituição do fiador em caso de divórcio ou morte do locatário.

Nesses dois casos - separação e falecimento dos locatários -, a nova lei mantém a locação com o cônjuge remanescente, enfatizou Vale. Esses são, segundo frisou, “os três pontos fortes”. As mudanças vão tranquilizar o mercado de locação, assegurou Vale.

A Lei 12.112 foi sancionada em dezembro do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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