Justiça obriga governo do Estado a contratar soldados

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O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) determinou que o governo do Estado contrate efetivamente e registre a carteira de trabalho de todos os 5.526 soldados temporários que atuam na Polícia Militar, sob pena de pagamento de multa de R$ 30 mil por dia, por trabalhador, além de R$ 3 milhões ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Na área do CPI-10 (Comando de Policiamento do Interior 10), sediado em Araçatuba, são 105 soldados temporários, que atuam nas 43 cidades da região. Do total, 78 atuam na região do 2º Batalhão de PM em Araçatuba e 27 no 28º Batalhão, em Andradina. As informações são da Folha da Região de Araçatuba.

 

A decisão do TJ-SP foi publicada no início do mês, em resposta à ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho, no ano passado. De acordo com a decisão do juiz Henrique Rodriguero Clavisio, da 10ª Vara da Fazenda Pública, os trabalhadores temporários terão que deixar de atuar no patrulhamento ostensivo, limitando-se apenas aos serviços administrativos da PM. A Justiça determina, ainda, que todos os contratados tenham direito aos benefícios previstos em lei, como 13º salário e férias. Os policiais temporários, denominados de serviço auxiliar voluntário, são contratados por um ano, com renovação por mais um.

 

“Não se trata aqui de serviço voluntário, dada a exigência de jornada de trabalho comum aos demais servidores públicos, a viabilidade de aplicação das sanções disciplinares e a natureza das funções a serem desempenhadas pelos contratados, algumas típicas da instituição”, diz trecho da decisão.

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