PR: idoso receberá pensão por ter sido abandonado pelo pai
PR: idoso receberá pensão por ter sido abandonado pelo pai

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O filho entrou com um pedido de pensão alimentícia na 4ª Vara de Família de Curitiba em 2005, após se reaproximar do pai, major do Exército. Foi reconhecida a condição de dependência econômica do idoso. No entanto, o pai faleceu em 2007 e não foi incluída a pensão na folha de pagamento do Exército.
O idoso entrou, então, com uma ação na Justiça Federal do Paraná, que determinou agora o valor de 10% da pensão recebida pela viúva do pai. O trâmite aconteceu na 5ª Vara Federal de Curitiba e a determinação veio após uma audiência conciliatória. Até a decisão, ele vivia apenas com a pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e está impossibilitado de trabalhar.