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De acordo com a proposta, o título de eleitor também deverá conter, além de outros dados de identificação do eleitor: data de nascimento, filiação, o número do CPF e o número da carteira de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, além de impressão digital. Atualmente, o título contém data de nascimento e espaço para impressão digital, que só é utilizado pelo eleitor analfabeto.
O texto aprovado foi um substitutivo do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE) ao Projeto de Lei 3780/97, do Senado, e a diversos apensados. A proposta altera a Lei 7.444/85, que trata da implantação do processamento eletrônico de dados no alistamento eleitoral e a revisão do eleitorado. Para o relator, ainda há vícios no processo eleitoral, fraudes, eleitores fantasmas e outros graves problemas. “A colocação de fotografia do eleitor no título contribuirá para evitar grande número de fraudes, em prol da busca da verdade eleitoral”, afirma.
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