Continua após os destaques >>
Além da internet, a declaração também pode ser apresentada em disquete, nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, ou em formulário de papel, nos Correios e nas lojas franqueadas ao custo de R$ 5 para o contribuinte, no horário de expediente de cada instituição.
Neste ano, foi disponibilizado um novo portal para a Declaração do Imposto de Renda. Dividido em quatro partes - Declaração, Pagamento, Situação da Declaração e Restituição -, o portal traz o passo a passo do preenchimento da declaração para que o contribuinte possa agilizar o processo.
Na seção Declaração é possível fazer o download do programa gerador do imposto de renda para todos os sistemas operacionais disponíveis. Segundo a coordenadora-geral de Atendimento e Educação Fiscal Maria Helena Cotta Cardozo, a ideia é oferecer um conteúdo específico ao contribuinte e não informações dispersas pelo site da Receita Federal.
Para 2010 houve algumas mudanças no procedimento. Além da não obrigatoriedade dos que são apenas sócios de empresa, houve alteração no teto do contribuinte que tem patrimônios. Antes, estava obrigado a declarar quem tinha patrimônio acima de R$ 80 mil. Esse valor subiu para acima R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2009.
Entre as pessoas obrigadas a declarar estão também os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 no ano passado, segundo as novas regras para a declaração do IRPF 2010.
No caso dos contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, ficam obrigados a declarar se esse valor ultrapassar R$ 40 mil. Se o contribuinte optar pelo desconto simplificado na declaração, o valor limite para usar o modelo é de R$ 12.743,63. A multa mínima para quem perder prazo é de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido.
Destaques >>
Leia mais notícias em andravirtual
Curta nossa página no Facebook
Siga no Instagram