MPF recomenda fiscalização da frequência escolar

Ilha Solteira e Itapura não cumpriam a exigência d

O Ministério Público Federal em Jales recomendou a todas prefeituras da subseção judiciária de Jales, que observem, fielmente, as diretrizes impostas pelo Programa Bolsa Família e fiscalizem a frequência mínimo escolar, exigindo o comparecimento às atividades escolares de todos os alunos beneficiados pelo Programa.

A recomendação é fruto de um procedimento administrativo que apura informação veiculada no jornal O Estado de São Paulo que noticiou que o Ministério da Educação constatou que 50 municípios no Estado de SP não cumpriam a exigência de frequência escolar mínima de crianças para fazer jus ao benefício do Programa Bolsa Família.

Entre esses 50 municípios, há quatro que fazem parte da subseção judiciária de Jales: Aparecida D'Oeste, Ilha Solteira, Santa Clara D'Oeste, Santa Fé do Sul e Sud Menucci. Mas a recomendação foi enviada as 44* prefeituras que fazem parte da seção judiciária de Jales.

Na recomendação às prefeituras, o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, responsável pelo procedimento, pede que sejam observados as diretrizes impostas pelo Programa Bolsa Família e implemente um controle e banco de dados para monitorar a frequência dos alunos.

O procurador também recomenda que as Prefeituras instituam um programa de acompanhamento de alunos com baixa frequência, realizando especial verificação de tais razões e fornecendo, caso necessário, apoio nas áreas de saúde e psicossocial.

Criado em janeiro de 2004, o Programa Bolsa Família dispõe no artigo 4 do seu decreto de regulamentação que são objetivos básicos do programa promover o acesso à rede de serviços públicos, especialmente na área de saúde, educação e assistência social, combater a fome e promover a segurança alimentar e nutricional, bem como estimular a emancipação sustentada das famílias que vivem em situação de pobreza e extrema pobreza.

Uma das exigência para que as famílias participem do Programa é que as crianças estejam estudando e compareçam com uma frequência mínima às aulas. No entanto, de acordo com levantamento realizado pelo Ministério da Educação e publicado pelo jornal O Estado de S. Paulo em janeiro de 2009, o estado de São Paulo concentra mais da metade dos municípios do país onde há maior descumprimento da exigência.

As prefeituras têm um prazo de 10 dias, a contar da data do recebimento da recomendação, para informar as providências adotas para o cumprimento das medidas.

*Prefeituras: Aparecida D´Oeste, Aspásia, Auriflama, Dirce Reis,Dolcinópolis, Estrela D´Oeste, Fernandópolis, General Salgado,Guarani D´Oeste, Guzolândia, Ilha Solteira, Indiaporã, Itapura, Jales, Macedônia, Marinópolis, Meridiano, Mesópolis, Mira Estrela, Nova Canaã. Paulista, Nova Castilho, Ouroeste, Palmeira D´Oeste, Paranapuã,Pedranópolis, Pereira Barreto, Pontalinda, Populina, Rubinéia, Santa Albertina, Santa Clara D´Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita D´Oeste,Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, São João das Duas Pontes, São João de Iracema, Sud Menucci, Suzanópolis, Três Fronteiras, Turmalina, Urânia e Vitória Brasil.

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