MP obtém condenação de 2 professores por pedofilia

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O Ministério Público de Pereira Barreto conseguiu a condenação de dois professores de Suzanópolis por prática de pedofilia. José Roberto Batista dos Santos foi condenado à pena de 35 anos e 4 meses de reclusão pela prática do crime previsto no artigo 217-A do Código Penal (ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos), duas vezes, e pelo crime previsto no artigo 218-B do Código Penal (submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos). Danilo César Fernandes foi condenado a 10 anos de reclusão por exploração sexual de menor de 18 anos.

Segundo a denúncia oferecida pelo promotor de Justiça Hérico William Alves Destéfani, de Pereira Barreto, José Roberto e Danilo, ambos homossexuais e professores do ensino fundamental em Suzanápolis, atraíam menores para festas promovidas na casa de José Roberto, nas quais eram exibidos filmes infantis e servidas comidas e bebidas, inclusive cerveja. As vítimas eram, em sua maioria, moradores de assentamentos rurais.

Os dois homens ofereciam cerveja aos adolescentes e, em seguida, praticavam atos libidinosos e sexuais com eles. José Roberto Batista dos Santos foi denunciado por ter explorado sexualmente de sete adolescentes, dois deles menores de 14 anos, bem como servido bebida alcoólica aos menores. Danilo César Fernandes foi denunciado pelo abuso de dois adolescentes. Ambos foram presos preventivamente no final do ano passado.

Na sentença, em 48 laudas, proferida na última quarta-feira (31), o juiz Walter Godoy dos Santos Júnior, da 1ª Vara Judicial de Pereira Barreto, ressaltou aspectos locais, o perfil das vítimas e réus, professores do ensino fundamental, com amplo acesso aos menores, capacidade de entendimento do universo infantil e com facilidade de diálogo com seres humanos em formação até mesmo em razão da profissão de ambos.

O Ministério Público recorreu da decisão pela absolvição de um dos réus em relação ao delito de servir bebida alcoólica aos adolescentes e do não reconhecimento da exploração sexual de um dos adolescentes.

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