Piso para domésticas e motoboys deve subir 10,9%, para R$ 560, em SP

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O piso salarial das empregadas domésticas e dos motoboys no Estado de São Paulo deve passar a R$ 560, segundo o projeto de lei que o governo envia nesta terça-feira à Assembleia Legislativa. O reajuste representa um aumento no piso de ambas as categorias de 10,9% sobre o valor atual (R$ 505).

O valor foi retificado pelo secretário de Emprego e Relações do Trabalho, Guilherme Afif Domingos, já que anteriormente havia sido anunciado que seria R$ 550.

Pelo texto, as outras duas faixas salariais no Estado --de R$ 530 e R$ 545-- também serão reajustadas --para R$ 570 e R$ 580, aumentos de 7,55% e 6,42% respectivamente. O piso regional é pago aos trabalhadores da iniciativa privada que não possuem piso salarial definido por lei, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

O salário mínimo estabelecido pelo governo federal atualmente está em R$ 510.

A primeira faixa inclui ainda ascensoristas, trabalhadores de serviços de limpeza e conservação e contínuos. A segunda faixa inclui manicures, pedreiros e operadores de telemarketing; e a terceira, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, supervisores de compras e vendas e representantes comerciais.

De acordo com o governo estadual, os valores foram estabelecidos com base no PIB (Produto Interno Bruto) e no INPC-SP (Índice Nacional de Preços ao Consumidor - São Paulo).

"Ao perceber que não houve qualquer movimento em direção à informalidade, concluímos que o objetivo almejado foi alcançado: permitir um acréscimo na renda dos trabalhadores, sem prejuízo da preservação da capacidade econômica dos empregadores", disse Afif Domingos.

Veja a divisão das faixas salariais

1ª faixa - R$ 560

Trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, "barboys", lavadeiros, ascensoristas, "motoboys", trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras

2ª faixa - R$ 570

Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segu¬rança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, "barmen", pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de "telemarketing", atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial

3ª faixa - R$ 580

Administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica

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