José Serra regulamenta a chamada Lei das Entregas

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O governador de São Paulo, José Serra (PSDB), regulamentou hoje (12/11) a lei nº 13.747, a chamada Lei das Entregas. A norma, sancionada em outubro, obriga os fornecedores de bens e serviços localizados no Estado de São Paulo a fixar data e turno para a entrega de produtos ou realização de serviços aos consumidores. Foram estabelecidos três turnos para que as entregas ou serviços sejam realizados: manhã (das 7h às 12h), tarde (das 12h às 18h) e noite (das 18h às 23h).

“A lei entra em vigência agora, com a regulamentação, e a partir daí, vai ser feita a fiscalização”, disse Serra. “Eu não tenho dúvida que o peso da fiscalização terá que se fazer sentir da mesma maneira que eventuais reclamações dos consumidores, porque em grande parte vai depender deles. E o Procon está aí para zelar pelo cumprimento da lei”, completou.

O cliente também deve receber um documento que contenha, por escrito, a identificação completa do estabelecimento e a descrição do produto ou serviço, além da data, turno e endereço em que será realizado o serviço.

No caso de comércio à distância, como lojas on-line, o documento deve ser enviado antes da data combinada para entrega por e-mail, fax, Correios ou outro meio similar.

Os fornecedores poderão ser multados de acordo com as normas do Código de Defesa do Consumidor. O valor das multas varia de R$ 212,81 a R$ 3.192.300,00.

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