Nova lei de estupro e pedofilia beneficia condenados
Nova lei de estupro e pedofilia beneficia condenados

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Se, em alguns pontos, a lei 12.015, que aumentou as penas para casos de estupro e pedofilia no país cumpre com seu objetivo, em outros, irá beneficiar réus já condenados com a diminuição das penas. É o que afirmam especialistas sobre as mudanças no Código Penal e Lei de Crimes Hediondos para tornar mais severas as punições por esses crimes, que passaram a valer no dia 7 de agosto deste ano.
A brecha ocorre em razão da supressão do chamado atentado violento ao pudor. "Antes, estupro e atentado violento ao pudor eram dois crimes autônomos, cujas penas eram somadas. Agora, será aplicada apenas uma pena, menor. Quando uma lei mais nova é benéfica em relação à anterior, a validade dela retroage a favor do réu", afirma o criminalista e ex-juiz Luiz Flávio Gomes.
O advogado explica que os crimes antes considerados como atentado violento ao pudor agora serão enquadrados no artigo 213 do Código Penal, que prevê o estupro. "Ou seja, quem foi condenado, por exemplo, por coito anal, que era atentado, e coito vaginal, estupro, pode pedir a revisão. É automático e já está valendo. Esse condenado, mesmo se já tiver uma condenação definitiva, pode pedir a diminuição da pena."
Segundo Fábio Tofic Simantob, criminalista e diretor do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), a tendência é que se decida pela continuidade do crime, mas não se trata de um problema na lei. "A pena já é bem alta, por isso, essa diminuição não é favorável ao réu e nem representa um problema na estatística. A nova lei é muito mais dura", avalia.
"Subjetividade"
De acordo com os especialistas, o maior problema está na subjetividade que continua a existir na legislação. Toques corporais e até um beijo forçado, considerados como atentado violento ao pudor, podem passar a ser avaliados como estupro.
"A nova lei não resolveu o que é ato libidinoso. Continua a existir essa zona cinzenta", afirma o advogado. "Caberá aos juízes o bom senso. Eles podem decidir que se trata de uma importunação ofensiva ao pudor, que acarreta em uma penalidade mais branda", diz Gomes.
Sexo com menos de 14: proibido
Fábio Simantob também critica outro ponto da lei, que classifica de "retrógrado". A partir de agora, sexo com menores de 14 anos é considerado crime, ainda que praticado com consentimento.
"Isso faz com que menores de 14 estejam proibidos de fazer sexo, mesmo com um namorado de 14. A lei breca uma modernização da jurisprudência, que já estava se tornando mais aberta para cada tipo de situação", afirma.
Para Luiz Flávio Gomes, a mudança em relação a esse tipo de situação, que se torna cada dia mais comum, e classificada na nova lei como estupro de vulnerável, é positiva. "Mostra uma posição clara de que sexo com menores de 14 anos é estupro, com pena de até 15 anos de reclusão. "Acho muito razoável e isso acaba com o turismo sexual", defende.
Já para Simantob, as mudanças criam uma desigualdade de tratamento. "A lei tem um foco muito grande no menor. Se alguém tem sexo consentido com um menor de 14, tem uma pena maior do que alguém que estupra com violência e ameaça uma mulher maior de 18. É complicado", critica.
A legislação também permite, segundo ele, uma intervenção muito maior do Estado nessas situações, que poderiam ser resolvidas no âmbito familiar. "A norma tira o poder de reclamo porque a pessoa não pode mais entrar com a ação. Tem que ser o Ministério Público. É uma tendência ruim, de dar publicidade a esse tipo de coisa, que a vítima quer tornar privada", completa.
Mas também houve avanço. "Antes, só era considerado estupro o ato praticado contra uma mulher. Com a mudança, homem e mulher podem alegar esse tipo de constrangimento", afirma Gomes, que também destaca que, agora, as casas de prostituição são consideradas como tal apenas quando há exploração sexual no local.
A brecha ocorre em razão da supressão do chamado atentado violento ao pudor. "Antes, estupro e atentado violento ao pudor eram dois crimes autônomos, cujas penas eram somadas. Agora, será aplicada apenas uma pena, menor. Quando uma lei mais nova é benéfica em relação à anterior, a validade dela retroage a favor do réu", afirma o criminalista e ex-juiz Luiz Flávio Gomes.
O advogado explica que os crimes antes considerados como atentado violento ao pudor agora serão enquadrados no artigo 213 do Código Penal, que prevê o estupro. "Ou seja, quem foi condenado, por exemplo, por coito anal, que era atentado, e coito vaginal, estupro, pode pedir a revisão. É automático e já está valendo. Esse condenado, mesmo se já tiver uma condenação definitiva, pode pedir a diminuição da pena."
Segundo Fábio Tofic Simantob, criminalista e diretor do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), a tendência é que se decida pela continuidade do crime, mas não se trata de um problema na lei. "A pena já é bem alta, por isso, essa diminuição não é favorável ao réu e nem representa um problema na estatística. A nova lei é muito mais dura", avalia.
"Subjetividade"
De acordo com os especialistas, o maior problema está na subjetividade que continua a existir na legislação. Toques corporais e até um beijo forçado, considerados como atentado violento ao pudor, podem passar a ser avaliados como estupro.
"A nova lei não resolveu o que é ato libidinoso. Continua a existir essa zona cinzenta", afirma o advogado. "Caberá aos juízes o bom senso. Eles podem decidir que se trata de uma importunação ofensiva ao pudor, que acarreta em uma penalidade mais branda", diz Gomes.
Sexo com menos de 14: proibido
Fábio Simantob também critica outro ponto da lei, que classifica de "retrógrado". A partir de agora, sexo com menores de 14 anos é considerado crime, ainda que praticado com consentimento.
"Isso faz com que menores de 14 estejam proibidos de fazer sexo, mesmo com um namorado de 14. A lei breca uma modernização da jurisprudência, que já estava se tornando mais aberta para cada tipo de situação", afirma.
Para Luiz Flávio Gomes, a mudança em relação a esse tipo de situação, que se torna cada dia mais comum, e classificada na nova lei como estupro de vulnerável, é positiva. "Mostra uma posição clara de que sexo com menores de 14 anos é estupro, com pena de até 15 anos de reclusão. "Acho muito razoável e isso acaba com o turismo sexual", defende.
Já para Simantob, as mudanças criam uma desigualdade de tratamento. "A lei tem um foco muito grande no menor. Se alguém tem sexo consentido com um menor de 14, tem uma pena maior do que alguém que estupra com violência e ameaça uma mulher maior de 18. É complicado", critica.
A legislação também permite, segundo ele, uma intervenção muito maior do Estado nessas situações, que poderiam ser resolvidas no âmbito familiar. "A norma tira o poder de reclamo porque a pessoa não pode mais entrar com a ação. Tem que ser o Ministério Público. É uma tendência ruim, de dar publicidade a esse tipo de coisa, que a vítima quer tornar privada", completa.
Mas também houve avanço. "Antes, só era considerado estupro o ato praticado contra uma mulher. Com a mudança, homem e mulher podem alegar esse tipo de constrangimento", afirma Gomes, que também destaca que, agora, as casas de prostituição são consideradas como tal apenas quando há exploração sexual no local.