Nova regra na conta de luz pode beneficiar mais de 170 mil famílias atendidas pela Neoenergia Elektro
Para garantir o desconto, a conta de energia deve estar no nome de um integrante da família inscrita no CadÚnico
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Entraram em vigor neste início de ano as novas regras do Desconto Social na conta de energia elétrica. A medida amplia o alcance da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e passa a beneficiar famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) cujo cadastro esteja atualizado há menos de dois anos e com renda mensal entre meio e um salário-mínimo por pessoa Nas 228 cidades atendidas pela concessionárias, a redução aplicada é de 18,9% para os primeiros 120kWh. Quem consumir a mais, vai pagar a diferença com o valor cheio, sem desconto. A concessão ocorre automaticamente para quem está com os dados atualizados. A expectativa da concessionária é alcançar até 179 mil famílias. A Tarifa Social permanece garantindo gratuidade nos primeiros 80 kWh consumidos no mês para núcleos familiares com renda de até meio salário-mínimo por pessoa, além de idosos e pessoas com deficiência atendidos pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), indígenas e quilombolas inscritos no CadÚnico. |
A inclusão no novo benefício depende de a titularidade da fatura estar no nome de um integrante do grupo familiar cadastrado. A mesma regra passou a valer também para quem já recebe a Tarifa Social. Antes, era possível manter o benefício mesmo quando o titular não coincidia com o beneficiário cadastrado.
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Outra exigência é a compatibilidade do endereço informado no cadastro social com o registro da distribuidora, medida adotada para reduzir inconsistências e evitar pagamentos indevidos. Atualmente, cerca de 265 mil de unidades consumidoras estão vinculadas à Tarifa Social nos 228 municípios atendidos pela concessionária. A projeção é que cerca de 179 mil passem a ser incluídas no Desconto Social. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO Tarifa Social
Desconto Social
É importante ressaltar que, para a concessão do benefício, o titular da Unidade Consumidora (UC) deve, obrigatoriamente, fazer parte do grupo familiar cadastrado no CRAS. Além disso, o endereço da UC deve coincidir com aquele informado no cadastro do CRAS ou, no caso de beneficiários do BPC/LOAS, com o endereço registrado na agência do INSS. É fundamental, ainda, que o cadastro no CRAS esteja atualizado, com a última atualização realizada nos últimos dois anos.
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