Cidadão pode pedir investigação de parlamentares ao MPF
Cidadão pode pedir investigação de parlamentares ao MPF

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Apesar de ser um serviço utilizado por poucos, qualquer cidadão tem o direito de enviar representações ao MPF (Ministério Público Federal), para que senadores e deputados suspeitos de irregularidades sejam investigados pelo órgão. Desde que possuam informações suficientes, os eleitores podem fazer denúncias contra seus representantes através de internet, carta ou ainda entregá-las diretamente ao MPF do Distrito Federal e a seus representantes estaduais.
A Procuradoria não possui um número exato de denúncias feitas, mas afirma que poucas pessoas exercem esse direito. "Tentamos de toda maneira disseminar que as pessoas denunciem ao MPF, que a população seja o maior fiscal da política, mas é difícil", afirma José Carlos Cosenzo, presidente da Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público). "As denúncias de aspecto político geralmente são encaminhadas para o próprio Congresso".
O MPF classifica as acusações de duas formas: reclamação e representação. A reclamação é uma denúncia que, por carecer de embasamento, acaba sendo arquivada pelo órgão. Já a representação conta com informações precisas, o que a torna passível de investigação pelo MPF.
Quanto mais detalhes o cidadão fornecer sobre o caso, mais rapidamente a investigação é concluída e encaminhada ao STF (Supremo Tribunal Federal) que poderá julgar o acusado ou arquivar o caso. Os subsídios – informações que embasam a representação - podem, inclusive, ser retirados de jornais, revistas, internet e outros meios de comunicação. Não é necessário que se apresentem provas - o próprio MPF tem meios de obtê-las.
Quando a representação é aceita, o MPF pede abertura de inquérito ao STF, e a investigação continua com auxílio da Polícia Federal (PF). Nessa fase, é possível realizar buscas, interceptações telefônicas, apreensão de bens e pedido de prisão dos acusados. Depois, o inquérito resultado da investigação pode ter dois destinos: ser arquivado ou se transformar em uma ação penal. Se aceito, o processo será julgado pelo Judiciário. O MPF poderá continuar intervindo no julgamento em defesa das acusações.
O autor da representação tem sigilo garantido pelo MPF e recebe o número da investigação para acompanhá-la. O andamento pode ser verificado no site do órgão.
Informações
Para denunciar: Site da Procuradoria da República no Distrito Federal – PR/DF - www.prdf.mpf.gov.br/
Sites do MPF em outros estados - www.pgr.mpf.gov.br/outros-sites/acesso-prrs-prs
Endereço - SAF Sul Quadra 4 Conjunto C - Brasília / DF – CEP: 70050-900 Telefone - (61) 3313-5525; (61) 3313-5640; (61) 3313-5641
Horário de atendimento: 9h às 19h
A Procuradoria não possui um número exato de denúncias feitas, mas afirma que poucas pessoas exercem esse direito. "Tentamos de toda maneira disseminar que as pessoas denunciem ao MPF, que a população seja o maior fiscal da política, mas é difícil", afirma José Carlos Cosenzo, presidente da Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público). "As denúncias de aspecto político geralmente são encaminhadas para o próprio Congresso".
O MPF classifica as acusações de duas formas: reclamação e representação. A reclamação é uma denúncia que, por carecer de embasamento, acaba sendo arquivada pelo órgão. Já a representação conta com informações precisas, o que a torna passível de investigação pelo MPF.
Quanto mais detalhes o cidadão fornecer sobre o caso, mais rapidamente a investigação é concluída e encaminhada ao STF (Supremo Tribunal Federal) que poderá julgar o acusado ou arquivar o caso. Os subsídios – informações que embasam a representação - podem, inclusive, ser retirados de jornais, revistas, internet e outros meios de comunicação. Não é necessário que se apresentem provas - o próprio MPF tem meios de obtê-las.
Quando a representação é aceita, o MPF pede abertura de inquérito ao STF, e a investigação continua com auxílio da Polícia Federal (PF). Nessa fase, é possível realizar buscas, interceptações telefônicas, apreensão de bens e pedido de prisão dos acusados. Depois, o inquérito resultado da investigação pode ter dois destinos: ser arquivado ou se transformar em uma ação penal. Se aceito, o processo será julgado pelo Judiciário. O MPF poderá continuar intervindo no julgamento em defesa das acusações.
O autor da representação tem sigilo garantido pelo MPF e recebe o número da investigação para acompanhá-la. O andamento pode ser verificado no site do órgão.
Informações
Para denunciar: Site da Procuradoria da República no Distrito Federal – PR/DF - www.prdf.mpf.gov.br/
Sites do MPF em outros estados - www.pgr.mpf.gov.br/outros-sites/acesso-prrs-prs
Endereço - SAF Sul Quadra 4 Conjunto C - Brasília / DF – CEP: 70050-900 Telefone - (61) 3313-5525; (61) 3313-5640; (61) 3313-5641
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