Governo de SP altera normas de fiscalização da lei antifumo

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Ampulheta instalada na Praça Oswaldo Cruz, na região da avenida Paulista, faz a contagem regressiva para a implementação da lei

O governo de São Paulo publicou neste sábado, no Diário Oficial, um decreto que muda o trecho da Lei nº 13.541 do Estado, a lei antifumo, que trata sofre a fiscalização. O artigo 5º do texto afirmava que qualquer pessoa poderia denunciar infrações ao órgão de defesa ao consumidor ou à vigilância sanitária. Agora, o trecho da regulamentação prevê que a fiscalização será feita "no âmbito de suas respectivas atribuições, pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) e pelo Sistema Estadual de Vigilância Sanitária".

Sancionada em maio pelo governador José Serra (PSDB), a lei, que entra em vigor no dia 7 de agosto, proíbe o uso de cigarros e demais produtos derivados do tabaco nos ambientes fechados de uso coletivo. O documento determina o fim dos fumódromos e prevê multa e até suspensão das atividades, no caso de reincidência, para o proprietário do estabelecimento onde a lei não for respeitada.

Na redação antiga, aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), caberia ao denunciante expor os fatos e as circunstâncias e declarar, sob as penas da lei, de que o fato corresponde à verdade. O decreto afirma que o Procon-SP poderá celebrar convênios com a União e municípios para executar a fiscalização.

O decreto publicado hoje também afirma que continuam fora das fiscalizações os quartos de hotéis, pousadas e similares. As unidades prisionais se sujeitarão às normas próprias de execução penal e de proteção à criança e ao adolescente, respectivamente.

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