Claro e Oi podem pagar multa de R$ 300 milhões por call center
Claro e Oi podem pagar multa de R$ 300 milhões por call center

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As empresas de telefonia celular Claro e Oi/Brasil Telecom poderão pagar multa de R$ 300 milhões por descumprimento a Lei dos Call Centers – em vigor desde 1° de dezembro do ano passado – que institui regras no atendimento ao consumidor. A ação foi determinada nesta segunda-feira (27) pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça e a ação ainda cabe recurso.
“Agora é uma sentença judicial e não administrativa. Pedimos a condenação para que se reforce o Fundo de Direitos Difusos. Ou as empresas pagam ou têm de se adequar à lei”, afirmou o ministro da Justiça, Tarso Genro.
O valor estipulado pelo governo é cem vezes maior que a multa máxima prevista pelo Código de Defesa do Consumidor, e o dinheiro irá para o Fundo de Direitos Difusos para subsidiar projetos voltados para a valorização da cidadania.
As empresas de telefonia lideram a lista de reclamações dos órgãos de defesa do consumidor. Segundo Tarso Genro, para elas, é mais fácil pagar a multa do que se adequar à legislação. Por isso, o valor dessa ação é alto. Tarso Genro ainda não descartou a possibilidade de outras empresas também responderem a ações do tipo. “Por enquanto, vamos ficar com as duas que são mais graves”, disse.
Entre as regras estipuladas pela lei, estão o atendimento aos consumidores em até um minuto e o cancelamento da linha rapidamente – a fim de evitar a transferência de ligação para outro atendente.
“Agora é uma sentença judicial e não administrativa. Pedimos a condenação para que se reforce o Fundo de Direitos Difusos. Ou as empresas pagam ou têm de se adequar à lei”, afirmou o ministro da Justiça, Tarso Genro.
O valor estipulado pelo governo é cem vezes maior que a multa máxima prevista pelo Código de Defesa do Consumidor, e o dinheiro irá para o Fundo de Direitos Difusos para subsidiar projetos voltados para a valorização da cidadania.
As empresas de telefonia lideram a lista de reclamações dos órgãos de defesa do consumidor. Segundo Tarso Genro, para elas, é mais fácil pagar a multa do que se adequar à legislação. Por isso, o valor dessa ação é alto. Tarso Genro ainda não descartou a possibilidade de outras empresas também responderem a ações do tipo. “Por enquanto, vamos ficar com as duas que são mais graves”, disse.
Entre as regras estipuladas pela lei, estão o atendimento aos consumidores em até um minuto e o cancelamento da linha rapidamente – a fim de evitar a transferência de ligação para outro atendente.