Estudante terá que pagar R$ 4 mil por chamar colega de "retardada"

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Um estudante foi condenado a indenizar, por danos morais, uma colega de curso de pós-graduação por tê-la ofendido em um e-mail compartilhado por estudantes e professores. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que fixou a indenização em R$ 4.000. Cabe recurso.

De acordo com informações do tribunal, o caso ocorreu em 2007, em um grupo de e-mail de alunos e professores de um curso de pós-graduação em biologia vegetal da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais).

No dia 1º de dezembro daquele ano, o líder da turma enviou para o grupo um e-mail em que chamou uma estudante de "imbecil" por utilizar o correio eletrônico para outros fins. "Sua retardada, pare d (sic) mandar e-mails inúteis e arrume alguma coisa melhor para fazer", dizia a mensagem.

A estudante entrou com ação de indenização por danos morais contra o líder da turma, alegando que sofreu abalo psicológico, ao ser humilhada e exposta ao ridículo perante o grupo de 52 pessoas de seu convívio social.

O juiz Maurício Torres Soares, da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte, julgou o pedido da estudante procedente, fixando o valor da indenização em R$ 4.000. O líder da turma recorreu, mas os desembargadores Francisco Kupidlowski (relator), Cláudia Maia e Nicolau Masselli mantiveram a sentença.

"Não é de bom tom um líder de turma se achar no direito de agredir verbalmente, ou querer chamar atenção de uma colega chamando-a de 'imbecil' e 'retardada'", ressaltou o relator. Segundo o magistrado, a veiculação do texto "teve repercussão e, definitivamente, de forma nociva à reputação da estudante, atingindo sua honra subjetiva".

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