Novo consignado para CLT entra em vigor e promete crédito mais barato para 47 milhões de trabalhadores
Programa Crédito do Trabalhador permite contratação 100% digital com juros menores e desconto direto na folha de pagamento

Continua após os destaques >>
Entrou em vigor nesta sexta-feira (21) o Programa Crédito do Trabalhador, uma nova modalidade de crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e colaboradores contratados por microempreendedores individuais (MEI).
Com potencial de beneficiar cerca de 47 milhões de brasileiros, o programa tem como objetivo oferecer crédito mais barato, com juros reduzidos e contratação totalmente digital via Carteira de Trabalho Digital.
O que é o novo consignado para trabalhadores da iniciativa privada
Assim como já ocorre com servidores públicos e aposentados do INSS, o crédito consignado CLT oferece juros mais baixos por ter as parcelas descontadas diretamente da folha de pagamento, o que diminui o risco de inadimplência e atrai melhores condições junto às instituições financeiras.
Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a expectativa é que o volume de crédito ofertado nesta nova modalidade ultrapasse os R$ 120 bilhões ainda em 2025.
Como contratar o crédito consignado pela Carteira de Trabalho Digital
A contratação é simples e 100% digital. O trabalhador precisa acessar o site ou aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (clique aqui) e autorizar o compartilhamento de dados via eSocial, sistema que unifica informações trabalhistas. A partir disso, os bancos terão acesso ao perfil do trabalhador para ofertar propostas de crédito.
As ofertas estarão disponíveis em até 24 horas. O trabalhador poderá escolher a opção mais vantajosa e realizar a contratação diretamente pela plataforma digital.
A partir de 25 de abril, os bancos também poderão operar a linha de crédito em seus próprios sites e aplicativos.
Margem consignável: qual o valor máximo do desconto no salário?
O desconto das parcelas será feito diretamente na folha de pagamento até o limite de 35% do salário bruto, incluindo comissões, bônus e benefícios adicionais. O trabalhador poderá acompanhar mensalmente o valor das prestações e o saldo devedor pelo aplicativo da CTPS Digital.
Quem tem direito ao novo crédito consignado CLT
-
Trabalhadores com carteira assinada (CLT)
-
Empregados domésticos
-
Trabalhadores rurais
-
Funcionários contratados por MEI (Microempreendedor Individual)
Dúvidas frequentes sobre o novo crédito consignado para trabalhadores CLT
É preciso ir ao banco?
Não. A contratação inicial será feita exclusivamente pela Carteira de Trabalho Digital, sem necessidade de comparecer a agências. A partir de 25 de abril, será possível contratar diretamente com os bancos.
Já tenho um consignado. Posso fazer portabilidade?
Sim. A portabilidade entre contratos do mesmo banco será liberada a partir de 25 de abril. Já a portabilidade entre bancos diferentes estará disponível a partir de 6 de junho.
E se o trabalhador for demitido?
Em caso de desligamento, o valor das parcelas será descontado das verbas rescisórias, respeitando o limite de 10% do FGTS e 100% da multa rescisória. Se o valor não for suficiente, os pagamentos são interrompidos até o trabalhador ser recontratado em outro emprego CLT. As parcelas são corrigidas e retomadas normalmente.
O que acontece se mudar de emprego?
O desconto das parcelas será feito pelo novo empregador, automaticamente, via eSocial.
Haverá limite para os juros?
Não. Ao contrário dos consignados do INSS e dos servidores públicos, o novo modelo não terá teto de juros, o que poderá gerar variação nas ofertas entre instituições.
Quais dados serão compartilhados com os bancos?
As instituições financeiras habilitadas (mais de 80) terão acesso a dados como:
-
Nome completo
-
CPF
-
Tempo de empresa
-
Margem consignável disponível
-
Verbas rescisórias previstas em caso de demissão
Todo o processo respeita a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
É possível trocar CDC pelo consignado CLT?
Sim. O trabalhador pode substituir um Crédito Direto ao Consumidor (CDC) pelo novo modelo de consignado, desde que procure uma das instituições habilitadas.
Quem fez saque-aniversário do FGTS pode contratar?
Sim. A contratação do consignado CLT é independente do saque-aniversário ou antecipações de FGTS feitas anteriormente.
Crédito consignado privado já existia?
Sim, mas a burocracia e a necessidade de convênio entre empresas e bancos limitavam a adesão. Com o novo programa, o acesso será direto e mais democrático, facilitando o crédito para quem trabalha com carteira assinada em empresas privadas.
Conclusão: crédito consignado CLT é oportunidade de empréstimo com juros baixos
O novo crédito consignado para trabalhadores da iniciativa privada representa um avanço no acesso ao crédito com melhores condições. Com a facilidade digital e a redução da burocracia, a expectativa é que mais brasileiros possam contratar empréstimos com segurança, rapidez e menor custo financeiro.
?? Saiba mais no site da Carteira de Trabalho Digital: www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital