Conselho de Ética da Câmara arquiva processo e livra "Deputado do Castelo"
Conselho de Ética da Câmara arquiva processo e livra "Deputado do Castelo"

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Segundo Brito, o uso de verba indenizatória por um deputado para o pagamento de serviços prestados por empresas de sua própria família só passou a ser proibida a partir de 7 de abril deste ano. O relator considera, então, que, até a publicação da portaria, o procedimento não era considerado infração.
Brito ainda argumenta que o conselho não conseguiu reunir provas, apenas "meros indícios" de irregularidade por parte de Edmar Moreira. Não se obteve provas, por exemplo, segundo o relator, de que os serviços não tenham sido prestados.
Conhecido por ser dono de um castelo de avaliado em R$ 25 milhões, Moreira é acusado de uso irregular da verba indenizatória --benefício mensal de R$ 15 mil para deputados cobrirem gastos nos Estados. Ele teria justificado os gastos com notas fiscais de suas próprias empresas de segurança.
À época não existia uma regra clara sobre essa prática. A suspeita é de que os serviços não eram prestados. Além disso, o valor que o deputado gastou com os serviços de segurança é o dobro previsto na Lei de Licitações.
Outros relatores
Brito foi o terceiro relator do caso. Os outros dois foram substituídos depois de o conselho rejeitar seus pareceres.
Na semana passada, o Conselho de Ética rejeitou o relatório do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que pedia a suspensão por quatro meses das prerrogativas parlamentares do deputado.
Anteriormente, o Conselho de Ética rejeitou o parecer do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), que havia sugerido a cassação do mandato de Moreira.