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Não deixe para resolver suas pendências com a Justiça Eleitoral em cima da hora, pois o prazo para o fechamento do cadastro eleitoral se aproxima.
O fechamento do cadastro eleitoral acontece apenas nos anos eleitorais, permitindo que a Justiça Eleitoral organize a votação com base no número específico de eleitores aptos a participar. Por isso, a legislação estabelece que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou transferência seja aceito nos 150 dias anteriores à data da eleição (conforme o artigo 91 da Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997).
Assim, o cadastro para as eleições do próximo ano será encerrado após 8 de maio de 2024, já que o primeiro turno do pleito está marcado para o dia 6 de outubro de 2024, de acordo com o artigo 77 da Constituição Federal.
Esse mesmo prazo é válido para aqueles que estão em situação irregular por não terem votado ou justificado a ausência nas últimas três eleições, além de quem mudou de cidade e precisa solicitar a transferência de domicílio eleitoral.
É importante destacar que o alistamento é permitido para eleitores de 15 anos que completarão 16 até o dia do pleito. Já para os eleitores de 16 e 17 anos, o voto é facultativo, mas o alistamento é uma oportunidade de exercer o direito à participação democrática.
As próximas eleições definirão os ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O primeiro turno está agendado para 6 de outubro de 2024, enquanto o segundo turno, se necessário, para a escolha de prefeito em municípios com mais de 200 mil eleitores, ocorrerá em 27 de outubro.
Não perca a chance de fazer a diferença na escolha dos representantes da sua cidade. Regularize seu título eleitoral agora e assegure seu direito ao voto nas Eleições Municipais de 2024. Evite contratempos e contribua para a construção de um futuro democrático e participativo.
Saiba como conferir a sua situação
Para conferir a situação do título eleitoral, basta preencher o formulário disponível no Portal do TSE. Já para tirar o primeiro título, é preciso acessar o sistema Autoatendimento Eleitoral – Título Net e seguir os passos solicitados.
Se houver débitos de eleições anteriores, o eleitor deverá quitá-los antes de fazer o requerimento.
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