Justiça declara inconstitucional taxa de turismo em Olímpia

A taxa de turismo sustentável cobrada pelo Município de Olímpia tinha como objetivo financiar serviços relacionados à higiene, saúde, segurança, trânsito, transporte e ordem

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Olímpia, uma cidade conhecida por suas belas paisagens e atrações turísticas, estava cobrando uma taxa de turismo sustentável dos visitantes. No entanto, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por unanimidade, que essa taxa é inconstitucional. A decisão ressalta a necessidade de uma correlação clara entre a taxa cobrada e os serviços públicos oferecidos.

A inconstitucionalidade da taxa de turismo sustentável

A taxa de turismo sustentável cobrada pelo Município de Olímpia tinha como objetivo financiar serviços relacionados à higiene, saúde, segurança, trânsito, transporte e ordem. No entanto, de acordo com a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, não foi possível comprovar que os hóspedes usufruíram desses serviços específicos e divisíveis. Portanto, a cobrança da taxa foi considerada inconstitucional.

A Constituição Estadual determina que a cobrança por meio de taxa só é aplicável a serviços específicos e divisíveis, ou seja, serviços que podem ser individualmente identificados e usufruídos pelo contribuinte. No caso da taxa de turismo sustentável, não houve comprovação de que os visitantes efetivamente usufruíram dos serviços mencionados.

A necessidade de correlação entre taxa cobrada e serviço público

A decisão do Órgão Especial destaca a importância de estabelecer uma clara correlação entre a taxa cobrada e o serviço público oferecido. Essa correlação é essencial para garantir que a finalidade do tributo seja cumprida, evitando cobranças arbitrárias e injustificadas.

No caso da taxa de turismo sustentável, a falta de evidências de que os visitantes usufruíram dos serviços relacionados à higiene, saúde, segurança, trânsito, transporte e ordem levou à declaração de inconstitucionalidade. É fundamental que os serviços financiados pela taxa sejam diretamente relacionados ao turismo e beneficiem os visitantes de forma clara e mensurável.

O voto do relator, desembargador Matheus Fontes

A decisão do Órgão Especial foi fundamentada no voto do relator, desembargador Matheus Fontes. Em seu voto, o desembargador destacou a importância de se respeitar os princípios constitucionais e de se garantir a legalidade e a transparência na cobrança de tributos.

O relator ressaltou que a taxa de turismo sustentável deve estar diretamente relacionada aos serviços públicos oferecidos aos visitantes. A falta de comprovação de que esses serviços foram usufruídos pelos hóspedes levou à conclusão de que a taxa cobrada em Olímpia era inconstitucional.

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