Andradina lança programa de parcelamento para dívidas municipais com até 100% nos juros e multas

Governo de Andradina anunciou o lançamento do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI2), que tem como objetivo reduzir os juros e multas de dívidas relacionadas a tributos municipais. O programa abrange dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2022 e oferece diversas opções de pagamento, incluindo parcela única com desconto de até 100% nos juros e multas

Divulgação
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O Governo de Andradina lançou o PPI2 (Programa de Parcelamento Incentivado), que visa reduzir juros e multas de dívidas relacionadas a tributos municipais.

O programa abrange dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2022, tanto as inscritas em Dívida Ativa quanto as ajuizadas ou não. No entanto, não serão aceitos débitos relacionados a infrações de trânsito, contratos ou indenizações devidas ao Município de Andradina.

Os prazos e parcelas para aderir ao PPI2 são os seguintes:

  1. Para adesões até 31 de agosto de 2023:

    • Pagamento em parcela única com redução de 100% dos juros e multas.
    • Pagamento em até 3 parcelas mensais, consecutivas e iguais, com redução de 95% dos juros e multas.
    • Pagamento em até 5 parcelas mensais, consecutivas e iguais, com redução de 92% dos juros e multas.
    • Pagamento em até 7 parcelas mensais, consecutivas e iguais, com redução de 90% dos juros e multas.
    • Pagamento em até 12 parcelas mensais, consecutivas e iguais, com redução de 85% dos juros e multas.
    • Pagamento em até 18 parcelas mensais, consecutivas e iguais, com redução de 80% dos juros e multas.
  2. Para adesões até 31 de outubro de 2023:

    • Pagamento em parcela única com redução de 95% dos juros e multas.
    • Pagamento em até 3 parcelas mensais, consecutivas e iguais, com redução de 90% dos juros e multas.
    • Pagamento em até 6 parcelas mensais, consecutivas e iguais, com redução de 85% dos juros e multas.
    • Pagamento em até 12 parcelas mensais, consecutivas e iguais, com redução de 80% dos juros e multas.
    • Pagamento em até 18 parcelas mensais, consecutivas e iguais, com redução de 75% dos juros e multas.
    • Pagamento em até 24 parcelas mensais, consecutivas e iguais, com redução de 70% dos juros e multas.
    • Pagamento em até 36 parcelas mensais, consecutivas e iguais, com redução de 65% dos juros e multas.
  3. Para adesões até 20 de dezembro de 2023:

    • Pagamento em parcela única com redução de 90% dos juros e multas.
    • Pagamento em até 3 parcelas mensais, consecutivas e iguais, com redução de 85% dos juros e multas.
    • Pagamento em até 6 parcelas mensais, consecutivas e iguais, com redução de 80% dos juros e multas.
    • Pagamento em até 12 parcelas mensais, consecutivas e iguais, com redução de 75% dos juros e multas.
    • Pagamento em até 18 parcelas mensais, consecutivas e iguais, com redução de 70% dos juros e multa

Além disso, é importante destacar as seguintes regras:

  • Após a consolidação da dívida, ela será convertida em Unidades Fiscais do Município (UFM) para pagamento em parcela única ou pelo número de parcelas estabelecidas no art. 2º.
  • O valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a 2 Unidades Fiscais do Município (UFM), equivalente a R$ 34,00.
  • O pagamento da primeira parcela deve ser efetuado em até três dias a partir da formalização do termo de acordo.
  • A falta de pagamento da primeira parcela até a data de vencimento resultará na rescisão automática do acordo.
  • No caso de pagamento de débitos ajuizados, as despesas judiciais devidas ao Estado são de responsabilidade do aderente.
  • O atraso no pagamento de qualquer parcela acordada acarretará na incidência dos acréscimos legais previstos na legislação do Município.
  • As dívidas vencidas ou a vencer no exercício devem ser obtidas por meio do site www.andradina.sp.gov.br ou retiradas de forma oportuna na Central de Atendimento da Prefeitura do Município.

Inadimplência:

O acordo será automaticamente rescindido em caso de inadimplência de duas parcelas consecutivas referentes ao parcelamento. Nesse caso, a cobrança do saldo devedor será prosseguida com a exigência integral de multa, juros moratórios e outros encargos incidentes, resultando na perda automática dos benefícios concedidos em relação ao montante não pago.

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