TSE reconhece irregularidade à cota de gênero e vereadores devem perder o mandato

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu a fraude à cota de gênero praticada pelos partidos Avante e Progressistas (PP) nas Eleições Municipais de 2020 em Andradina (SP).

Plenário entendeu que os partidos Progressistas e Avante lançaram candidaturas femininas com o objetivo de burlar a legislação nas Eleições 2020. Divulgação
Plenário entendeu que os partidos Progressistas e Avante lançaram candidaturas femininas com o objetivo de burlar a legislação nas Eleições 2020. Divulgação

Na sessão realizada nesta terça-feira (13), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceram a prática de fraude à cota de gênero pelos partidos Avante e Progressistas (PP) durante as Eleições Municipais de 2020 em Andradina (SP), no que diz respeito à candidatura de mulheres fictícias para o cargo de vereador. A decisão foi tomada ao analisar dois recursos, cujo julgamento foi retomado com o voto-vista do presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes.

Ao acompanhar o voto de Moraes, os ministros julgaram procedentes os pedidos feitos nas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) para anular os votos recebidos pelo PP e Avante nas eleições de 2020 para vereador. Além disso, foi determinada a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) de ambos os partidos, resultando na cassação dos diplomas dos candidatos vinculados a eles.

A decisão afeta diretamento os vereadores Luiz Gustavo Calestini Marão – Guto Marão (PP) e Jonilcio Aveino da Silva – Careca da natação (Avante) que devem perder seus mandatos.

Adicionalmente, foi ordenado o recálculo dos quocientes eleitorais e partidários, e foi decretada a inelegibilidade do candidato a vereador Wellington Liberal (Avante) e do presidente do Avante, Paulo Sérgio dos Santos, enquanto a inelegibilidade de Vitória Maria Quirino (PP) e Maria Borges Pereira Liberal (Avante), candidatas acusadas de fraude eleitoral, foi revogada.

Durante seu voto, o presidente do TSE ressaltou que a Corte tem analisado frequentemente casos de fraude à cota de gênero, o que evidencia a importância da atuação da Justiça Eleitoral para garantir o cumprimento efetivo da legislação.

"Neste caso, temos elementos suficientes para comprovar que houve violação do artigo 10º da Lei nº 9.504, no que diz respeito às duas candidatas. No entanto, as candidatas não foram condenadas à inelegibilidade em nenhuma fase do processo, nem em primeira instância, nem em segunda instância, e nem o Ministério Público Eleitoral nem o PTB contestaram a sentença de primeira instância", enfatizou o presidente do TSE.

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