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No dia 20 de março deste ano, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu que as horas extras trabalhadas pelos funcionários devem ser consideradas no cálculo de benefícios como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS, desde que tenham sido incorporadas ao descanso semanal remunerado.
Segundo os ministros do TST, o aumento do valor a receber pelo descanso remunerado deve repercutir nos outros direitos trabalhistas e não deve ser considerado como um cálculo duplicado. Durante o julgamento, o relator do processo, ministro Amaury Rodrigues, explicou que a hora extra trabalhada durante a semana é somada ao cálculo do descanso semanal e, a partir de agora, será computada em outros direitos.
Com essa decisão, o TST modificou a Orientação Jurisprudencial (OJ) 394, garantindo que essa decisão seja seguida pelas outras instâncias da Justiça Trabalhista.
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