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As luzes de Natal na tonalidade verde remetem a uma importante campanha da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Produção e Agricultura Familiar,o Dezembro Verde.
Segundo a secretaria da pasta, Leila Rodrigues, esta é uma campanha de conscientização que tem o foco de combater o abandono e os maus-tratos contra animais. “Através de ações educativas, a população reflete sobre a importância do animal de estimação e da guarda responsável, que evita penalidades previstas nas leis da natureza”, explicou Leila,
Na semana passada um evento marcou o ápice da data e das ações desenvolvidas pela secretaria, que realizou uma intensa campanha de conscientização sobre maus tratos e abandono a animais na Rede Municipal de Educação.
Um ciclo de palestras com a participação de estudantes de medicina veterinária, agentes de saúde trouxe palestras de representantes das Polícia Ambiental (Wagner Caetano Fidalgo) e do professor de medicina veterinária Julio Cesar Spada, que abordaram sobre a legislação e maus-tratos abandono a animais.
Uma parceria com casas de ração e a marca Magnus que fizeram a distribuição de amostras de rações para gatos e cachorros para os participantes da palestra. Além do objetivo principal da campanha, que é a luta contra o abandono, outros tópicos também são ressaltados, como as consequências do desamparo e questões de saúde e segurança públicas.
Abandono de Animais
Além de cruel e desumano, abandonar animais em logradouros públicos é crime e quem cometê-lo deve ser punido com prisão, multa e perda da guarda do animal, de acordo as leis vigentes.
Os principais motivos do abandono de animais são: rejeição à fêmea com cria de filhotes ou àqueles que ficam velhos ou doentes; proprietários que viajam ou mudam de residência e deixam seu pet para trás; cão que cresce e fica com porte muito grande ou torna-se barulhento (latidos) ou fica feroz; dificuldade de convívio pela presença de crianças no lar; alergia a pelos, entre outras causas.
Como denunciar um abandono ou maus-tratos de animais.
Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc. –, vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.
É possível denunciar também ao órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Lembrando que cada município tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus tratos pode utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei Federal.
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