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Devedores tem até o dia 16 para conseguir desconto de 95% de juros e multas

Pessoas com pendências com impostos municipais tem até o próximo dia 16 de dezembro para aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado de Dívidas Tributárias

Devedores tem até o dia 16 para conseguir desconto de 95% de juros e multas - Foto: Divulgação
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Pessoas com pendências com impostos municipais tem até o próximo dia 16 de dezembro para aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado de Dívidas Tributárias – PPI e conseguir o pagamento em parcela única com desconto de 95% do valor dos juros e da multa de mora e em 03 parcelas com desconto de 90% do valor dos juros e da multa de mora.

Os munícipes que aderirem ao programa com terão o pagamento inicial a vista de 40% do débito total e o restante em 03 parcelas mensais e consecutivas. Para o pagamento inicial a vista de 30% do débito total e o restante em 06 parcelas mensais e consecutivas. O pagamento inicial a vista de 30% do débito total e o restante em 09 parcelas mensais e consecutivas. Para o pagamento inicial a vista de 30% do débito total e o restante em 12 parcelas mensais e consecutivas.

Para o pagamento com desconto de 85% do valor dos juros e da multa de mora nas seguintes condições:
Pagamento inicial a vista de 30% do débito total e o restante em 09 parcelas mensais e consecutivas. Pagamento inicial a vista de 30% do débito total e o restante em 12 parcelas mensais e consecutivas. Pagamento inicial a vista de 30% do débito total e o restante em 18 (dezoito) parcelas mensais e consecutivas.

Para o pagamento com desconto de 80% do valor dos juros e da multa de mora nas seguintes condições:

Pagamento inicial a vista de 25% do débito total consolidado até o primeiro dia útil subsequente ao da consolidação e o restante em 36 parcelas mensais e consecutivas. O pagamento inicial a vista de 25% do débito total e o restante em 48 parcelas mensais e consecutivas e o pagamento inicial a vista de 25% do débito total e o restante em 60  parcelas mensais e consecutivas.

Para ter acesso aos benefícios da lei o devedor deve comprovar sua situação econômica e assim ficará desobrigado do pagamento inicial fixado em valores percentuais, ficando autorizado a efetivar o parcelamento previsto sem entrada.
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