Última chamada: Neoenergia Elektro convoca clientes irrigantes e aquicultores para recadastramento

Clientes do grupo B têm até 30 de novembro para regularizar a situação e garantir desconto de até 60% na fatura de energia

A Neoenergia Elektro convoca os clientes classificados como irrigantes e aquicultores, do Grupo B. Foto: Divulgação
A Neoenergia Elektro convoca os clientes classificados como irrigantes e aquicultores, do Grupo B. Foto: Divulgação

A Neoenergia Elektro convoca os clientes classificados como irrigantes e aquicultores, do Grupo B, para o recadastramento e continuidade do benefício de desconto tarifário. Os consumidores que precisam do cadastramento neste ano, podem verificar na fatura de energia se consta o aviso, que está sendo enviado pela distribuidora. Caso ainda reste dúvida, o cliente pode entrar em contato com a empresa, pelo 0800 701 01 02 ou nas lojas de atendimento.

Os consumidores enquadrados têm até o dia 30 de novembro para regularizar a situação e garantir o desconto de até 60% na fatura de energia. Por determinação da Resolução Nº 1.000, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), clientes classificados nessa categoria de consumo precisam revalidar a documentação para não perder descontos na conta de energia – que variam de acordo com a região do país e a categoria do grupo do cliente.

Para o recadastramento será necessário apresentar com urgência em uma das lojas de atendimento, a documentação exigida pela Aneel (confira nos links abaixo). Caso não efetue o recadastramento, os consumidores atualmente beneficiados perdem o subsídio a partir de dezembro de 2022.

Quem perder o subsídio por falta de revalidação das informações, pode voltar a receber o desconto caso regularize a documentação junto à concessionária. No entanto, não haverá ressarcimento pelo período em que o cliente permaneceu descadastrado.

Documentação necessária:

- Formulário de “Solicitação de Benefício Tarifário”, basta clicar aqui.

- Licença Ambiental; para mais informações, basta clicar aqui .

- Outorga d’Água; para mais informações, basta clicar aqui .

- Autodeclaração: na ausência da Licença Ambiental e/ou Outorga d’Água. Você poderá acessar a página do site da Neoenergia Elektro e obter o modelo similar ao disponibilizado pelo anexo da Resolução nº 901/2020 da ANEEL. clicar aqui

·        Lembrando que nesse caso se o consumidor não apresentar a Licença Ambiental e a Outorga de uso da água (ou respectivas dispensas), no ciclo de revisão cadastral seguinte, deverá restituir os descontos concedidos em todo o período, desde a última revisão realizada.

Além dos órgãos da esfera federal, as documentações citadas acima podem ser emitidas por órgãos estaduais, desde que observadas e atendidas as especificações/particularidades de cada estado. Clique aqui para mais informações.

Acesse a página do nosso site e obtenha mais detalhes, clique aqui.

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