Continua após os destaques >>
A Neoenergia Elektro convoca os clientes classificados como irrigantes e aquicultores, do Grupo B, para o recadastramento e continuidade do benefício de desconto tarifário. Os consumidores que precisam do cadastramento neste ano, podem verificar na fatura de energia se consta o aviso, que está sendo enviado pela distribuidora. Caso ainda reste dúvida, o cliente pode entrar em contato com a empresa, pelo 0800 701 01 02 ou nas lojas de atendimento.
Os consumidores enquadrados têm até o dia 30 de novembro para regularizar a situação e garantir o desconto de até 60% na fatura de energia. Por determinação da Resolução Nº 1.000, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), clientes classificados nessa categoria de consumo precisam revalidar a documentação para não perder descontos na conta de energia – que variam de acordo com a região do país e a categoria do grupo do cliente.
Para o recadastramento será necessário apresentar com urgência em uma das lojas de atendimento, a documentação exigida pela Aneel (confira nos links abaixo). Caso não efetue o recadastramento, os consumidores atualmente beneficiados perdem o subsídio a partir de dezembro de 2022.
Quem perder o subsídio por falta de revalidação das informações, pode voltar a receber o desconto caso regularize a documentação junto à concessionária. No entanto, não haverá ressarcimento pelo período em que o cliente permaneceu descadastrado.
Documentação necessária:
- Formulário de “Solicitação de Benefício Tarifário”, basta clicar aqui.
- Licença Ambiental; para mais informações, basta clicar aqui .
- Outorga d’Água; para mais informações, basta clicar aqui .
- Autodeclaração: na ausência da Licença Ambiental e/ou Outorga d’Água. Você poderá acessar a página do site da Neoenergia Elektro e obter o modelo similar ao disponibilizado pelo anexo da Resolução nº 901/2020 da ANEEL. clicar aqui
· Lembrando que nesse caso se o consumidor não apresentar a Licença Ambiental e a Outorga de uso da água (ou respectivas dispensas), no ciclo de revisão cadastral seguinte, deverá restituir os descontos concedidos em todo o período, desde a última revisão realizada.
Além dos órgãos da esfera federal, as documentações citadas acima podem ser emitidas por órgãos estaduais, desde que observadas e atendidas as especificações/particularidades de cada estado. Clique aqui para mais informações.
Acesse a página do nosso site e obtenha mais detalhes, clique aqui.
Destaques >>
Leia mais notícias em andravirtual
Curta nossa página no Facebook
Siga no Instagram