Continua após os destaques >>
Com a aproximação da grande liquidação conhecida como BLACK
FRIDAY, que acontecerá do mês de novembro, as compras por impulso devem ser
evitadas. O Procon recomenda que, antes de comprar, o consumidor consulte seu
orçamento e não deixe de comparar e avaliar com cuidado as formas de pagamento oferecidas.
As anunciadas liquidações costumam atrair consumidores ávidos por preços
vantajosos, que devem estar atentos e adquirir somente itens realmente
necessários por preços justos.
Dicas
Verificar os preços cobrados antes das anunciadas Promoções. Isto pode ser
feito em sites de buscas, além das páginas das empresas que participarão da
Black Friday.
Recomenda-se que o consumidor faça uma lista do produto ou serviço que precisa
ou deseja e estipule um limite de gasto, evitando assim gastar mais do que o
previsto. Importante também fazer uma pesquisa de preços por meio de
aplicativos e sites de comparação de preços.
Analisar a descrição do produto e comparar com outras marcas.
Imprimir ou salvar todos os documentos que demonstrem a oferta e confirmação do
pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc.), como forma de
evitar golpes.
É importante ler a política de privacidade da loja virtual para saber quais
compromissos ela assume quanto ao armazenamento e manipulação de seus dados.
Seus direitos
O fato de a compra ser feita em uma liquidação ou promoção não elimina os
direitos do consumidor. Veja alguns:
Se a empresa prometeu desconto em determinados produtos, a oferta deve ser
cumprida conforme foi veiculada.
A empresa deve manter canais de atendimento de fácil acesso para que o
consumidor esclareça suas dúvidas.
Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em
domicílio, telemarketing, catálogos, internet, etc.), o consumidor tem prazo de
7 dias para desistir da compra, contados a partir da aquisição do produto ou de
seu recebimento.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações
sobre problemas aparentes ou de fácil constatação, no caso de produtos não
duráveis, e de 90 dias para bens duráveis, contados a partir da constatação do
problema.
Produtos importados adquiridos no Brasil, em estabelecimentos devidamente
legalizados, seguem as mesmas regras dos nacionais.
No ato da entrega, o documento de recebimento só deve ser assinado após
examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser
relacionadas, justificando assim o não recebimento e a empresa em questão deve
ser contatada para que resolva o problema.
Se o produto apresentar algum problema de qualidade ou de quantidade que o
torne impróprio para o consumo, o fornecedor tem 30 dias para resolver a
pendência e, se não o fizer, o consumidor tem direito de exigir a troca da
mercadoria por outra igual ou, a devolução das quantias pagas com correção
monetária ou, ainda, abatimento proporcional do preço.
É dever do consumidor e obrigação do comerciante em fornecer a nota fiscal ou
cupom fiscal da referida compra. O Procon de Andradina atende de segunda a
sexta feira na Rua 13 de Maio, n. 1182.
Destaques >>
Leia mais notícias em andravirtual
Curta nossa página no Facebook
Siga no Instagram