Procon de Andradina alerta sobre compras durante a Black Friday

Com a aproximação da grande liquidação conhecida como BLACK FRIDAY, que acontecerá do mês de novembro, as compras por impulso devem ser evitadas

Foto: Divulgação
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Com a aproximação da grande liquidação conhecida como BLACK FRIDAY, que acontecerá do mês de novembro, as compras por impulso devem ser evitadas. O Procon recomenda que, antes de comprar, o consumidor consulte seu orçamento e não deixe de comparar e avaliar com cuidado as formas de pagamento oferecidas.
 
As anunciadas liquidações costumam atrair consumidores ávidos por preços vantajosos, que devem estar atentos e adquirir somente itens realmente necessários por preços justos.
 
Dicas
 
Verificar os preços cobrados antes das anunciadas Promoções. Isto pode ser feito em sites de buscas, além das páginas das empresas que participarão da Black Friday.
 
Recomenda-se que o consumidor faça uma lista do produto ou serviço que precisa ou deseja e estipule um limite de gasto, evitando assim gastar mais do que o previsto. Importante também fazer uma pesquisa de preços por meio de aplicativos e sites de comparação de preços.
 
Analisar a descrição do produto e comparar com outras marcas.
 
Imprimir ou salvar todos os documentos que demonstrem a oferta e confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc.), como forma de evitar golpes.
 
É importante ler a política de privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume quanto ao armazenamento e manipulação de seus dados.
 
Seus direitos
 
O fato de a compra ser feita em uma liquidação ou promoção não elimina os direitos do consumidor. Veja alguns:
 
Se a empresa prometeu desconto em determinados produtos, a oferta deve ser cumprida conforme foi veiculada.
 
A empresa deve manter canais de atendimento de fácil acesso para que o consumidor esclareça suas dúvidas.
 
Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet, etc.), o consumidor tem prazo de 7 dias para desistir da compra, contados a partir da aquisição do produto ou de seu recebimento.
 
O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre problemas aparentes ou de fácil constatação, no caso de produtos não duráveis, e de 90 dias para bens duráveis, contados a partir da constatação do problema.
 
Produtos importados adquiridos no Brasil, em estabelecimentos devidamente legalizados, seguem as mesmas regras dos nacionais.
 
No ato da entrega, o documento de recebimento só deve ser assinado após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas, justificando assim o não recebimento e a empresa em questão deve ser contatada para que resolva o problema.
 
Se o produto apresentar algum problema de qualidade ou de quantidade que o torne impróprio para o consumo, o fornecedor tem 30 dias para resolver a pendência e, se não o fizer, o consumidor tem direito de exigir a troca da mercadoria por outra igual ou, a devolução das quantias pagas com correção monetária ou, ainda, abatimento proporcional do preço. 
 
É dever do consumidor e obrigação do comerciante em fornecer a nota fiscal ou cupom fiscal da referida compra. O Procon de Andradina atende de segunda a sexta feira na Rua 13 de Maio, n. 1182.

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