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A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São
Paulo (Sefaz-SP), nesta terça-feira (25), transfere às 645 prefeituras
paulistas o valor de R$ 1,5 bilhão. O depósito é
referente ao montante de ICMS arrecadado de 17 a 21 de outubro. Os valores
correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às
administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos
Municípios (IPM) definido para cada cidade.
Os municípios já haviam recebido R$ 1,07 bilhão em
repasses anteriores, realizados em 11 e 18 de outubro, relativos à arrecadação
dos períodos de 3/10 a 7/10 e 10/10 a 14/10, respectivamente. Com os depósitos
efetuados hoje, o valor acumulado distribuído às prefeituras neste mês sobe
para R$ 2,6 bilhões.
Os repasses semanais são realizados por meio da Sefaz-SP sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.
De janeiro a setembro deste ano, a Secretaria da Fazenda e Planejamento depositou cerca de R$ 30,66 bilhões aos municípios paulistas.
Agenda Tributária
Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.
Índice de Participação dos Municípios
Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°,
da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios
estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações
introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.
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