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Alunos em débito com a Fundação educacional de Andradina
terão programa especial para regularização de suas dívidas, nos mesmos moldes
que é feito pela Prefeitura da cidade. O novo sistema de parcelamento de
dívidas é inspirado no Programa de Parcelamento Incentivado em Tempo de
Pandemia - PPIPAN, que estabelece a redução de juros e multas moratórios
provenientes de acréscimos legais, incidentes sobre débitos tributários e não
tributários existentes para com a Administração Pública. No caso da fundação
Educacional o programa vai incidir seus efeitos para mensalidades atrasadas.
A anistia foi lançada para ajudar os alunos a regularizarem seus débitos junto
as instituições de ensino, já que muitos contraíram dívidas frente ao cenário
de grave crise econômica e sanitária em âmbito mundial.
Entenda
O interessados terão até 30 de outubro de 2022 para pagar seus débitos em
parcela única, com redução de 100% (cem por cento) do valor dos juros e das
multas e sem atualização monetária; em até três parcelas mensais, iguais e
consecutivas, com redução de 97% (noventa e sete por cento) do valor dos
juros e das multas e sem correção monetária, sendo uma parcela deverá ser paga
no ato do acordo; em até seis parcelas mensais, iguais e consecutivas, com
redução de 94% (noventa e quatro por cento) do valor dos juros e das multas,
sendo que uma parcela deverá ser paga no ato do acordo; em até nove parcelas,
sendo 20% na primeira parcela e oito parcelas iguais e consecutivas, com redução
de 90% (noventa por cento) do valor dos juros e das multas e, em até doze
parcelas, sendo 20% na primeira parcela e onze parcelas iguais e consecutivas,
com redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos juros e das multas.
O interessado que aderir ao PIPAN até 30 de novembro de 2022 poderá realizar o
pagamento em parcela única com redução de 90% (noventa por cento) do valor dos
juros e das multas; em até seis parcelas mensais, iguais e consecutivas, com
redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos juros e das multas e em
até doze parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 80% (oitenta
por cento) do valor dos juros e das multas.
O interessado que aderir ao PPI até 16 de dezembro de 2022 poderá realizar o
pagamento em parcela única com redução de 75% (setenta e cinco por cento) do
valor dos juros e das multas; em até seis parcelas mensais, iguais e
consecutivas, com redução de 70% (setenta por cento) do valor dos juros e das
multas e, em até doze parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de
65% (sessenta e cinco por cento) do valor dos juros e das multas.
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