Isenção de IPTU em Três Lagoas; saiba se você tem direito

Isenção de IPTU em Três Lagoas; saiba se você tem direito

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

A partir do dia 03 de outubro o cidadão três-lagoense poderá realizar o pedido de isenção do IPTU para o exercício de 2023. Este benefício obedece à Lei nº 2.299/2018 e o artigo 5º da Lei nº 2601/2012 e é válido para contribuintes que se enquadrem no que estabelece a Lei.

A Isenção do IPTU é concedida para aqueles que:

• São titulares de imóvel classificado como popular;
• Possuem único imóvel e residem nele;
• Tem renda familiar igual ou inferior a 2 salários mínimos;
• A área de construção da casa é igual ou inferior a 80 metros quadrados para qualquer pessoa;
• O titular seja aposentado, pensionista, titular de benefício ou portador de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatite grave, doença Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação ou síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS). Neste caso, a Lei permite que a residência tenha até 90 metros quadrados de área construída.

PESSOAS COM CÂNCER

Aos contribuintes diagnosticados com câncer, a isenção é permitida para aqueles que: possuem único bem imóvel em seu nome ou do cônjuge; residam no imóvel; tenha renda igual ou inferior a 3 salários mínimos e não exerça nenhuma atividade autônoma de economia informal. O benefício poderá ser concedido àqueles que moram de aluguel e são responsáveis, mediante contrato, pelo pagamento do IPTU.

COMO SOLICITAR A ISENÇÃO:

Caso se enquadre na classificação, o cidadão deve ir ao Setor de Tributação da Prefeitura de Três Lagoas e apresentar os seguintes documentos, com cópias e originais:

  • RG e CPF ou CNH de todos os membros do núcleo familiar;
  • Comprovante de renda de todos os membros do núcleo familiar que residem no imóvel; na impossibilidade de comprovação da renda, apresentar ATESTADO DE RENDIMENTO ou DECLARAÇÃO DE INATIVIDADE de cada membro do núcleo familiar que seja maior e capaz;
  • Comprovante de residência em nome do proprietário (preferencialmente conta de luz);
  • Em se tratando de contribuinte falecido, certidão de óbito e documento que comprove vínculo entre o requerente e o de cujus;
  • Caso o contribuinte seja portador de alguma enfermidade das listadas, apresentar atestado médico atualizado, indicando-a expressamente.
  • Contrato de locação que obrigue o portador de câncer ao pagamento dos tributos;
  • O pedido deverá ser registrado até o último dia útil de atendimento do Setor de Tributação, antes do recesso de fim de ano das repartições públicas da Prefeitura. O Setor de Tributação está localizado na Avenida Rosário Congro, 285 – Centro – atendendo das 07h às 17 h. Mais informações pelo telefone 3929-1121 ou 99214–0322 (WhatsApp).

Leia mais notícias em andravirtual

Curta nossa página no Facebook

Siga no Instagram

Últimos Destaques

Publicidade

Para otimizar sua experiência durante a navegação, fazemos uso de cookies. Ao continuar no site, consideramos que você está de acordo com nossa Política de Privacidade

close