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A partir do dia 03 de outubro o cidadão três-lagoense poderá realizar o pedido de isenção do IPTU para o exercício de 2023. Este benefício obedece à Lei nº 2.299/2018 e o artigo 5º da Lei nº 2601/2012 e é válido para contribuintes que se enquadrem no que estabelece a Lei.
A Isenção do IPTU é concedida para aqueles que:
• São titulares de imóvel classificado como popular;
• Possuem único imóvel e residem nele;
• Tem renda familiar igual ou inferior a 2 salários mínimos;
• A área de construção da casa é igual ou inferior a 80 metros quadrados para
qualquer pessoa;
• O titular seja aposentado, pensionista, titular de benefício ou portador de
moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla,
neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e
incapacitante, cardiopatite grave, doença Parkinson, espondiloartrose
anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte
deformante), contaminação por radiação ou síndrome da imunodeficiência
adquirida (AIDS). Neste caso, a Lei permite que a residência tenha até 90
metros quadrados de área construída.
PESSOAS COM CÂNCER
Aos contribuintes diagnosticados com câncer, a isenção é permitida para aqueles que: possuem único bem imóvel em seu nome ou do cônjuge; residam no imóvel; tenha renda igual ou inferior a 3 salários mínimos e não exerça nenhuma atividade autônoma de economia informal. O benefício poderá ser concedido àqueles que moram de aluguel e são responsáveis, mediante contrato, pelo pagamento do IPTU.
COMO SOLICITAR A ISENÇÃO:
Caso se enquadre na classificação, o cidadão deve ir ao Setor de Tributação da Prefeitura de Três Lagoas e apresentar os seguintes documentos, com cópias e originais:
- RG e CPF ou CNH de todos os membros do núcleo familiar;
- Comprovante de renda de todos os membros do núcleo familiar que residem no imóvel; na impossibilidade de comprovação da renda, apresentar ATESTADO DE RENDIMENTO ou DECLARAÇÃO DE INATIVIDADE de cada membro do núcleo familiar que seja maior e capaz;
- Comprovante de residência em nome do proprietário (preferencialmente conta de luz);
- Em se tratando de contribuinte falecido, certidão de óbito e documento que comprove vínculo entre o requerente e o de cujus;
- Caso o contribuinte seja portador de alguma enfermidade das listadas, apresentar atestado médico atualizado, indicando-a expressamente.
- Contrato de locação que obrigue o portador de câncer ao pagamento dos tributos;
- O pedido deverá ser registrado até o último dia útil de atendimento do Setor de Tributação, antes do recesso de fim de ano das repartições públicas da Prefeitura. O Setor de Tributação está localizado na Avenida Rosário Congro, 285 – Centro – atendendo das 07h às 17 h. Mais informações pelo telefone 3929-1121 ou 99214–0322 (WhatsApp).
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