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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu
hoje (25), por unanimidade, flexibilização anterior e decidiu que o eleitor não
pode, em hipótese alguma, levar o celular para dentro da cabine de votação, sob
pena de cometer crime eleitoral e de ser conduzido pela polícia.
Tais aparelhos devem ser retidos pelo mesário antes que o
eleitor chegue à cabine, informou o TSE. Nesta quinta-feira, os ministros
responderam a uma consulta feita pelo partido União Brasil sobre o assunto, em
face de mudanças na resolução que trata a questão.
A consulta foi feita após uma mudança na resolução sobre as
disposições gerais das eleições. Na norma que disciplina o pleito deste ano,
foi incluído trecho segundo o qual os celulares e outros aparelhos eletrônicos
“deverão ser desligados ou guardados, sem manuseio na cabine de votação”.
A redação é diferente da de resoluções dos pleitos
anteriores, em 2018 e 2020, nas quais a previsão era de que os aparelhos
ficariam sob a guarda da mesa receptora ou seriam mantidos em outro local de
escolha do eleitor.
Ao responder a consulta, os ministros seguiram o
entendimento do presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, que considerou
ser impossível permitir que o eleitor mantenha o celular no bolso, por exemplo,
uma vez que o mesário não poderá entrar na cabine de votação para conferir se o
aparelho está ligado ou desligado.
“Houve uma flexibilização do TSE em determinado momento,
permitindo que se entrasse [com o celular na cabine], desde que desligado, que
estivesse no bolso. Constatou-se que isso não é satisfatório, uma vez que o
mesário não pode ingressar na cabine de votação, que é indevassável, para
verificar se o eleitor ligou ou não o celular”, afirmou Moraes.
A proibição de uso de celulares, ou de qualquer outro
equipamento capaz de registrar ou transmitir o ato de votação, foi aprovada
pelo Congresso em função do risco de quebra do sigilo do voto. Por essa razão,
Moraes mencionou que o eleitor que desrespeitar a determinação e entrar na
cabine com celular, poderá ser enquadrado no Artigo 312 do Código Eleitoral,
que prevê pena de até dois anos de detenção para quem "violar ou tentar
violar o sigilo do voto".
De acordo com Moraes, comandantes das polícias militares de alguns
estados manifestaram ontem (24), em reunião na sede do TSE, preocupação com a
violação do sigilo do voto, por exemplo, em regiões de milícias, onde o eleitor
poderia ser obrigado a registrar se votou em quem os criminosos determinaram.
Após a manifestação de Moraes, os demais ministros seguiram
integralmente o entendimento, incluindo o relator da consulta, Sergio Banhos.
Uma campanha educativa deverá ser elaborada de imediato pelo TSE para informar
o eleitor sobre a proibição, incluindo cartazes a serem afixados nas seções
eleitorais.
Ficou determinado ainda que os mesários podem e devem reter
celular ou qualquer outro aparelho capaz de registrar ou transmitir o voto. A
resolução sobre o assunto será modificada na sessão plenária da próxima
terça-feira, de modo a não gerar dúvidas, decidiram os ministros.
Detector de metais
Também por unanimidade, os ministros do TSE decidiram ser
possível o uso de detectores de metais nas seções eleitorais, desde que a
medida seja justificada pelo juiz eleitoral diante de alguma situação
excepcional.
“Sabemos que, no Brasil, nós temos, em algumas jurisdições
eleitorais, situações precárias, e não podemos deixar o juiz eleitoral sem essa
ressalva necessária”, disse a ministra Cármen Lúcia durante o julgamento.
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