Lei permite mudança de nome sem autorização da justiça

Os cartórios de registro civil começaram a alterar os nomes das pessoas a partir de 18 anos, independente do prazo, motivação, gênero e decisão judicial

Foto: Agência Brasil
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Os cartórios de registro civil começaram a alterar os nomes das pessoas a partir de 18 anos, independente do prazo, motivação, gênero e decisão judicial. Essa é uma das novidades introduzidas na Lei de Registros Públicos.

Anteriormente, a alteração era permitida somente no primeiro ano da maioridade, ou seja, entre 18 e 19 anos. Com a nova legislação, a mudança pode ser feita em qualquer idade após 18 anos, diretamente no cartório, uma única vez.

Além da alteração da idade, a Lei de Registros Públicos permite a mudança de nome no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em 2018.

Para realizar o ato diretamente nos cartórios de Araçatuba, é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça às unidades com documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, variando de acordo com a unidade da federação.

Após a alteração, o cartório comunicará a mudança aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral.

Nome do recém-nascido

A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar.

A inovação possibilita a correção em muitos casos em que a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.

Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido, é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG).

Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo cartório ao juiz competente para a decisão.

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