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Os contribuintes estão tendo uma surpresa na hora de
informar o patrimônio na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022. Sem
aviso, a Receita Federal mudou os códigos de identificação neste ano. Números
usados durante muitos anos na ficha “Bens e direitos” foram alterados, causando
dificuldades na hora do preenchimento.
Por causa da operação padrão na Receita Federal, os
contribuintes só foram avisados da mudança em 7 de março, quando começou o
prazo de envio da declaração. Por causa disso, os códigos que vieram nos
informes de rendimentos fornecidos pelos empregadores e pelas instituições
financeiras não puderam ser usados.
Quem importou a declaração de 2021 para preencher o Imposto
de Renda teve os códigos automaticamente alterados pelo programa gerador para
os bens informados no ano passado. No entanto, a inclusão de itens que não
constavam nas declarações anteriores ficou mais demorada.
“O novo menu ficou mais organizado, intuitivo,
principalmente para os contribuintes mais leigos. O problema é que a mudança
foi feita sem aviso e muitas instituições financeiras não tiveram tempo de
atualizarem os informes de rendimentos”, diz Diego Figueiredo, diretor de
Operações da Grana Capital. A fintech, que oferece um aplicativo para
automatizar a gestão do Imposto de Renda para investidores da bolsa de valores,
viu um aumento nas dúvidas no preenchimento da declaração deste ano.
Com a mudança, a ficha “Bens e direitos” foi completamente
reorganizada. Itens como veículos, aplicações financeiras e imóveis ganharam
novos códigos. Até os depósitos em conta corrente e na caderneta de poupança
passaram a ser identificados com códigos distintos.
As alterações nos códigos não abrangeram apenas a informação
do patrimônio. Na ficha de “Pagamentos Efetuados”, em que o contribuinte
informa as deduções, deixou de existir o código “38 - Fundo de Aposentadoria
Programada Individual”, usado por quem tem previdência complementar. Os dados
agora deverão ser informados no código “36 - Previdência Complementar
(inclusive FAPI)”.
Grupos
Foram cinco as principais mudanças na ficha “Bens e
direitos”. Primeiramente, os códigos foram divididos em nove grupos, cada um
com uma série de itens específicos. O contribuinte agora deverá procurar o
grupo a que corresponde o bem e, em seguida, escolher uma das opções que
aparecerem.
Os grupos criados pela Receita Federal foram os seguintes:
• Grupo 1: bens imóveis;
• Grupo 2: bens móveis;
• Grupo 3: participação societária (ações e quotas
de capital numa empresa);
• Grupo 4: aplicações e investimentos;
• Grupo 5: créditos;
• Grupo 6: depósito à vista e numerário;
• Grupo 7: fundos;
• Grupo 8: criptoativos;
• Grupo 9: outros bens e direitos.
A segunda mudança foi o aumento no número de códigos.
Segundo a Receita, houve a eliminação de nove códigos pouco utilizados e a
criação de 13 códigos para refletir investimentos mais modernos. O código “99 –
Outros bens e direitos” está disponível em qualquer um dos grupos, podendo ser
escolhido quando o bem não se enquadrar em nenhuma das categorias apresentadas.
A lista completa dos novos códigos pode ser consultada entre
as páginas 172 e 175 do documento “Instruções de preenchimento – Ajuda do
Programa IRPF 2022”, criado pela Receita Federal. Por causa da operação padrão
do órgão, o documento só está disponível dentro do programa gerador da
declaração, mas pode ser acessado aqui:
Criptoativos
A terceira mudança ocorreu no detalhamento dos criptoativos.
No ano passado, a Receita Federal tinha introduzido três códigos para o
contribuinte declarar ativos digitais. Neste ano, o contribuinte terá à
disposição quatro códigos. Isso porque o Fisco criou um código especial para os
Non Fungible Tokens (NFT), tipo de assinatura exclusiva para arquivos digitais
que pode ser comercializada.
Os códigos para o grupo “08 – Criptoativos” foram divididos
da seguinte forma:
• Código 01: criptoativo bitcoin
– BTC;
• Código 02: outras criptomoedas, conhecidas como
altcoins. Exemplo: Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin
(LTC);
• Código 03: criptoativos conhecidos como
stablecoins. Exemplo: Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token
(BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD
(PAX), Paxos Gold (PAXG) e outros;
• Código 10: criptoativos conhecidos como
Non-Fungible Tokens (NFT);
• Código 99: outros criptoativos. Engloba tokens,
ativos digitais não considerados criptomoedas
Rendimentos
A quarta mudança torna mais ágil a declaração de rendimentos
associados a cada bem ou direito. Até o ano passado, o contribuinte tinha de
digitar o rendimento separadamente na ficha associada ao tipo de tributação do
item (rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis, tributação
exclusiva/definitiva e outros).
A partir deste ano, ao digitar o valor do bem ou direito em
31 de dezembro de 2021, aparecerá a opção para informar o rendimento associado
ao item. Basta o contribuinte declarar o valor que aparece no informe de
rendimentos (enviado pela instituição financeira ou pelo empregador) que o
programa gerador automaticamente abrirá um campo para preencher o rendimento
correspondente.
Para Diego Figueiredo, da Grana Capital, a mudança facilita
a vida dos contribuintes com poucos investimentos, que podem preencher os
formulários de rendimentos diretamente na ficha de “Bens e direitos”. “Para
quem tem muitos ativos [e muitas fontes de rendimentos], recomendo seguir o
procedimento antigo e usar as fichas tradicionais de rendimentos”, aconselha.
“Na verdade, a Receita está dando mais uma opção de preencher a mesma
informação. Quanto mais possibilidades, melhor.”
Detalhamentos
A última mudança abrangeu o detalhamento na identificação de
alguns bens pelo contribuinte. O fornecimento do número do Renavam passa a ser
obrigatório para automóveis. O programa gerador alertará para a ausência do
número de registro de embarcações e aeronaves. O número do registro de
construções no CEI e no CNO passou a ser exigido.
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