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Seja por falta de atenção, por erro ou por falta de
documentos, uma das obrigações mais tradicionais do brasileiro pode acabar em
dor de cabeça. Em vez de receber restituição, o contribuinte pode ser obrigado
a refazer a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e a prestar contas
adicionais ao Fisco. Nos piores casos, a Receita Federal pode cobrar uma multa
de até 75% do imposto devido.
Com o prazo de entrega, que começa nesta segunda-feira (7) e
vai até 29 de abril, a Declaração do Imposto de Renda exige cuidados. No ano
passado, 869,3 mil contribuintes caíram na malha fina, de um universo de 36,8 milhões de
declarações enviadas. O principal motivo foi a omissão de rendimentos, com
41,4% das ocorrências, seguido por falta de comprovação de dedução,
responsáveis por 30,9% das declarações retidas em 2021.
Como prevenir contratempos? Segundo o advogado Edemir
Marques de Oliveira, especializado em direito tributário, a antecipação na hora
de juntar documentos e a transparência na prestação de informações são os
principais cuidados que o contribuinte deve ter. “A primeira coisa é tentar ser
o mais honesto possível com a Receita. E nessa transparência, o contribuinte
deve juntar toda a documentação que puder em termos de deduções e dos
rendimentos”, explica.
Entre os rendimentos mais propenso a dar problemas, diz o
advogado, estão as receitas de aluguéis e os ganhos de capital na venda de
imóveis. “O contribuinte deve ser organizado não apenas no momento de declarar
o Imposto de Renda, mas durante todo o ano”, diz Oliveira.
Em relação às deduções, o advogado aconselha que o
contribuinte exija nota fiscal e guarde todos os recibos dos gastos que podem
ser deduzidos, como educação e saúde.
Dicas
Para Oliveira, a grande novidade de 2022 que pode resultar na
diminuição de erros e de omissões é a declaração pré-preenchida da Receita.
Nesse modelo, o contribuinte recebe um formulário com dados de declarações
enviadas por empresas, instituições financeiras, imobiliárias e médicos,
cabendo apenas conferir os dados. Todo o processo é feito no Centro Virtual de
Atendimento da Receita (e-CAC).
Até agora disponível apenas para contribuintes com
certificação digital (tipo de assinatura eletrônica vendida no mercado), a
declaração pré-preenchida foi ampliada neste ano. A ferramenta poderá ser usada
por quem tem conta tipo prata ou ouro no Portal Gov.br. O advogado, no entanto,
recomenda atenção a quem opta por esse recurso.
“O declarante deve comparar as informações com os documentos
antes de confirmar os dados. Caso encontre alguma divergência, deve ajustar as
informações e guardar o documento ou o recibo para eventuais esclarecimentos ao
Fisco”, orienta Oliveira.
Por fim, o advogado aconselha o contribuinte a acompanhar o
processamento da declaração, informado por meio do e-CAC. Caso haja problemas,
deve-se enviar, o mais rápido possível, uma declaração retificadora. “A Receita
oferece a oportunidade para que o contribuinte faça a autorretificação e evite ser
intimado”, justifica.
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Confira as principais orientações para evitar
erros e omissões e cair na malha fina.
·
Organizar documentos ao longo do ano ou pelo
menos algumas semanas antes de enviar a declaração
·
Ser transparente com a Receita Federal e
informar todos os rendimentos recebidos no ano anterior, assim como comprovar
todos os gastos que geram dedução
·
Revisar a declaração antes do envio para evitar
erros de preenchimento
·
Identificar operações que não ocorrem com
frequência, para evitar omissão de dados. Entre essas operações, estão compra e
venda de bens acima de R$ 5 mil, que podem gerar ganhos de capital
·
Evitar a inclusão de dependentes em duas
declarações
·
Incluir os rendimentos próprios dos dependentes,
como filho que recebe pensão de ex-cônjuge
·
Evitar inclusão de despesas médicas indedutíveis
ou sem comprovação
·
Acompanhar o processamento da declaração após a
entrega e retificar dados inconsistentes ou omitidos o mais rápido possível
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