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A partir desta última segunda-feira (7) quem tem contratos
firmados até 2017 com instituições financeiras credoras para Financiamento
Estudantil (Fies) pode pedir o refinanciamento da dívida. Por lei, os bancos
serão obrigados a conceder descontos que podem variar entre 12% e 92%. O saldo
devedor poderá ser parcelado em até 150 vezes, a depender da situação.
As regras do programa foram definidas pela Medida
Provisória 1.090/22. A norma foi convertida em lei pelo Congresso Nacional e
entrou em vigor na última terça-feira (1º). Atualmente, pelo menos dois milhões
de contratos do Fies estão na fase de quitação, com um saldo devedor de R$ 87,2
bilhões. A taxa atual de inadimplência é de 51,7%.
Quem tem
direito?
Pelas regras, qualquer estudante com contrato de financiamento
estudantil firmado até o ano de 2017 pode se beneficiar da medida. As condições
e o percentual de desconto variam de acordo com o perfil de cada aluno e com o
tempo de atraso no pagamento:
Estudantes inscritos no Cadastro Único para Programas
Sociais (CadÚnico) ou que foram aprovados no Auxílio Emergencial terão desconto
de 92% sobre o valor total da dívida que, no caso, poderá ser parcelada em
10 vezes. A estimativa é de 548 mil estudantes com atraso de mais de 360 dias
no pagamento do Fies se enquadrem nessa categoria.
A partir desta segunda-feira (7) quem tem contratos firmados
até 2017 com instituições financeiras credoras para Financiamento Estudantil
(Fies) pode pedir o refinanciamento da dívida. Por lei, os bancos serão
obrigados a conceder descontos que podem variar entre 12% e 92%. O saldo
devedor poderá ser parcelado em até 150 vezes, a depender da situação.
As regras do programa foram definidas pela Medida Provisória
1.090/22. A norma foi convertida em lei pelo Congresso Nacional e entrou em
vigor na última terça-feira (1º). Atualmente, pelo menos dois milhões de
contratos do Fies estão na fase de quitação, com um saldo devedor de R$ 87,2
bilhões. A taxa atual de inadimplência é de 51,7%.
Já aqueles que não efetuam pagamentos há mais de 360 dias, o
desconto previsto é de de 86,5% no saldo devedor. Para os estudantes inscritos
no CadÚnico ou que sejam beneficiários do Auxílio Emergencial, o desconto
será de 92%. Além disso, o saldo da dívida poderá ser parcelado em até 10
vezes.
Outra situação é a de estudantes que têm dívidas com 90 a
360 dias de atraso. No caso, o devedor terá de 12% no saldo devedor, isenção de
juros e multas e parcelamento em até 150 vezes, também com perdão total de multas
e atrasos que tenham sido aplicadas antes do refinanciamento.
Como
fazer a renegociação?
Na Caixa Econômica, a partir de hoje, a expectativa é de que
até 800 mil estudantes com dívida média de R$ 35 mil façam a renegociação de
seus contratos de forma 100% digital. Interessados já podem consultar
o site do banco para fazer a solicitação.
Após confirmar o enquadramento nas regras e simular a
renegociação é preciso gerar um boleto para pagamento da primeira parcela ou de
quitação em parcela única.
Já no Banco do Brasil mais de 500 mil estudantes estão com o
Fies em atraso. Para aderir à renegociação pelo App do Banco, basta acessar a
opção Soluções de Dívidas e clicar em Renegociação Fies. Pela
ferramenta, o estudante poderá verificar se faz parte do público-alvo, as
opções disponíveis para liquidação ou parcelamento da dívida, os descontos
concedidos, assim como os valores da entrada e demais parcelas.
O valor mínimo da prestação é R$ 200. A promessa é que o
nome seja retirado dos cadastros restritivos de crédito a partir
do pagamento correspondente à primeira parcela.
Atraso
Após assinatura do aditivo de contrato do refinanciamento do
Fies, no caso do não pagamento de três parcelas da renegociação da dívida, o
estudante perderá o direito ao refinanciamento e o desconto inicial aplicado
será cancelado. Para situações de atraso no pagamento das
parcelas, são aplicados juros moratórios de 1% ao mês, ou fração, incidentes
sobre o valor da parcela em atraso e multa de 2% sobre o total das
parcelas restantes.
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