Câmara Municipal revoga diárias de viagem de vereadores

Câmara Municipal revoga diárias de viagem de vereadores

Foto: Divulgação
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A Câmara Municipal de Andradina aprovou na última sessão ordinária realizada segunda feira (07) no plenário do Poder Legislativo, o Projeto de Resolução partiu de um grupo de oito vereadores e foi aprovado democraticamente pela maioria dos legisladores andradinenses.

Os vereadores que apresentaram o Projeto de Resolução à Mesa Diretora da Câmara em conjunto foram, além do presidente do Poder Legislativo Guto Marão (PP), Guilherme Pugliese (PSDB), Eloá Pessoa (PSB), Coxinha Prando (PRTB) que não esteve presente na sessão devido a isolamento por sintomas gripais, Careca da Natação (AVANTE), Lucas Lopes (PSDB), Luzimar Rodrigues (PSB) e Sérgio Faustino (PL).

Os oito vereadores encaminharam à mesa diretora o requerimento solicitando que fosse colocado em votação o Projeto de Resolução que dispõe sobre o restabelecimento do regime de adiantamento e reembolso para despesas e prestação de contas, além de solicitar a revogação das Resoluções nº 704 de 24 de fevereiro de 2021 e as de nº 708 e 709, ambas de 26 de janeiro de 2022, que tratavam sobre o retorno das diárias de viagem.  

Com o início da 1ª sessão ordinária, o presidente Guto Marão colocou o Projeto de Resolução que dispõe sobre a adoção e regulamente o regime de adiantamento e reembolso para despesas com viagens e a sua prestação de contas em votação nominal, sendo aprovado pela maioria dos vereadores. 

“Sabemos que o regime de adiantamento deu muito certo no ano de 2021 durante o mandato do ex presidente Coxinha Prando aqui na Câmara Municipal, reunimos um grupo grande de vereadores para que planejássemos um Projeto de Resolução dessa magnitude e retornássemos as despesas de viagem para o regime de adiantamento, onde todos os vereadores serão obrigados a prestar contas dos custos de viagem.” Citou Guto Marão. 

O Projeto de Resolução aprovado também diminuiu o valor do adiantamento de 25 UFM (Unidade Fiscal do Município) para apenas 15 UFM, devendo ser concedido de forma proporcional aos dias previstos de viagem e às despesas adicionais, tendo como limite diário o valor de 15 UFM em viagens para Brasília, São Paulo e demais capitais. 

Para outras localidades dentro do estado de São Paulo com distância superior a 200 quilômetros de Andradina, o valor concedido será de 7 UFM. Para viagens a localizações com menos de 200 quilômetros de Andradina, o valor da viagem será de 4 UFM. Hoje a UFM de Andradina está no valor de R$ 29,03. 

“Quem necessitar viajar para busca de emendas ao município terão os adiantamentos dos custos da viagem, sendo obrigatório a todos os vereadores e seus assessores a prestação de contas junto a administração da Câmara Municipal, gerando maior confiança e credibilidade a todos nós.” Concluiu o presidente Marão. 

O Projeto de Resolução também cita que não será autorizada viagem ou liberação de adiantamento para agente político ou servidos quando o mesmo não tiver apresentado a Prestação de Contas e o Relatório de Atividade da viagem anterior, ou seja, só haverá nova viagem quando a viagem anterior estiver com sua prestação de contas regularizadas. O prazo para esta prestação de contas é de 10 dias após o retorno da viagem. 

Na Prestação de Contas, o vereador ou servidor que viajar deverá preencher um relatório objetivo das atividades realizadas, indicando o motivo da viagem, data e horário de partida e retorno, atividade desenvolvida na viagem indicando a duração e outras ocorrências realizadas nos destinos visitados, meio de transporte utilizado, alterações havidas durante o deslocamento, valor de devolução e motivo e o comprovante de passagem se for o caso. 

Este relatório das atividades desenvolvidas na viagem será sujeitado à aprovação do Presidente ou da Mesa Diretora, após análise de parecer consultivo do controle interno sobre sua regularidade. Todas as despesas de viagem deverão ser comprovadas através  de documentos originais  e, em caso de pessoa jurídica, Notas Fiscais contendo CNPJ, endereço e razão social da empresa, além da especificação e quantidades dos produtos e serviços com seus valores unitários e totais e data correspondente ao período de deslocamento. 

Já para despesas com pessoa física, deverão constar recibo com nome, CPF ou RG, endereço, especificação do serviço prestado, nº do INSS e inscrição no ISS, valor, data e assinatura do fornecedor. Não serão aceitos documentos alterados, rasurados, emendados ou com outros artifícios que venham a prejudicar a clareza dos documentos.   

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