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Quem sonha em tirar a primeira CNH (Carteira Nacional de Habilitação) terá que pagar um
pouco mais a partir deste ano. O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo
(Detran SP) divulgou os novos valores das taxas do processo que são de sua competência.
Os Centros de Formação de Condutor
(CFCs) adotam seus próprios preços, e não podem sofrer interferência do órgão
de trânsito. Por isso, a diferença para tirar a CNH cobrado por diferentes
empresas chega a 60% no preço final, segundo dados do Sindicato das Auto Moto
Escolas e Centros de Formação de Condutores do Estado de São Paulo
(SindautoescolaSP).
Por
outro lado, as taxas do Detran são fixas e atualizadas anualmente.
Somados, o exame médico, o psicotécnico, a emissão da CNH e os demais custos
não ultrapassam R$ 395.
“O Detran SP
orienta que os candidatos sempre busquem CFCs credenciados para não serem
prejudicados na hora de tirar a habilitação. Em prol da segurança viária, é
imprescindível que os candidatos à habilitação aprendam de fato a conduzir o
veículo de forma correta e segura”, aconselha Neto Mascellani,
diretor-presidente do Detran SP.
A localização do
CFC e o modelo de carro utilizado nas aulas práticas são alguns exemplos de
fatores que interferem nos preços cobrados. Para conhecer as autoescolas
credenciadas, é só acessar o site www.detran.sp.gov.br e clicar na opção
“Parceiros”.
Taxas atualizadas
Conheça os novos
valores cobrados pelo Detran SP em 2022:
§
Exame médico: R$ 96 para público geral e R$ 70,40 para candidato
com deficiência (pagar
diretamente ao médico);
§
Avaliação psicológica: R$ 112 (pagar diretamente ao psicólogo);
§
Taxa de exame teórico: R$ 40 (pagar em banco conveniado);
§
Taxa de exame prático: R$ 40 (pagar em banco conveniado);
§
Taxa de emissão da Permissão para Dirigir: R$ 107 (pagar em banco
conveniado);
§
Aulas teóricas e práticas: valores definidor pela autoescola.
Caso seja reprovado
no exame, o candidato deverá pagar taxa de reteste no valor de R$ 40. Não há
custo para reagendamentos. No caso das autoescolas, cobranças por reprovação
devem estar previstas no contrato.
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