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É comum que muitos brasileiros procurem o FIES (Fundo
de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior), como um meio para conseguir
a tão sonhada graduação. Até porque, já é praticamente um consenso que a
educação abre margem para diversas oportunidades nas atuais conjunturas do
país.
Inadimplência
com o FIES, o que pode acontecer?
Previamente, é necessário compreender o que pode acontecer, caso o
cidadão esteja em inadimplência com o FIES. Dentre as consequências
possíveis, podemos listar:
- Cadastro do nome nos órgãos de proteção ao crédito (Serasa, SPC, etc): nesta
situação a pessoa estará negativa, de modo que terá restrições no CPF,
dificultando diversos procedimentos no âmbito de créditos;
- Demora para prescrição da dívida: comumente
um dívida não pode mais ser cobrada após 5 anos em inadimplência, todavia,
no caso de débitos com o FIES a situação é mais complexa. Isto em grande
parte, deve-se ao número de parcelas que devem ser pagas,. Em resumo, a
prescrição do débito pode levar mais de 12 anos;
- Cadastro no CADIN: este diz respeito a um banco de dados,
no qual é reunido informações a respeito de pessoas com dívida junto a
órgãos ou entidades públicas de caráter federal. Caso, o CPF esteja
presente no sistema, a pessoa será considerada um “mau pagador” pelo
Governo Federal.
Diante do exposto, confira no tópico a seguir, como proceder na situação
em pauta no artigo, de modo a também conhecer os seus direitos.
Como
proceder, em casos de inadimplência com o FIES?
No âmbito desta questão, desde 2011, o Governo Federal, disponibiliza
nos contratos do FIES, um fundo garantidor destinado a pessoas que não
conseguiram um fiador. Este fundo, pode ser acionado caso a pessoa não consiga
pagar a dívida, a depender do contrato, o governo poderá arcar com até 90% do
valor do débito.
Sendo assim, pessoas que possuem este fundo no contrato, poderão acionar
o referido direito após 360 dias de inadimplência. Vale ressaltar que o fundo
irá cobrir o percentual previsto no contrato, o resto será de responsabilidade
da pessoa.
Para exigir a garantia, será necessário acionar a esfera judicial. Em
razão disso, procure o acompanhamento de um profissional, no caso um advogado
que analisará devidamente a sua situação.
Ademais, como no caso de outros débitos, é possível renegociar a dívida,
mediante a liberação do Governo Federal. O pedido de renegociação poderá ser
feito através dos seguintes canais online, conforme o banco escolhido no
financiamento:
- Caixa Econômica Federal: através do SisFies;
- Banco do Brasil: através do próprio site do banco.
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