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O empregado que não tiver tomado vacina contra a covid-19
não poderá ser demitido ou ser barrado em processo seletivo. A proibição consta
da Portaria 620, publicada nesta segunda-feira (1°) pelo
Ministério do Trabalho e Emprego. Leia mais notícias em andravirtual Curta nossa página no Facebook Siga no Instagram
A medida vale tanto para empresas como para órgãos públicos. Em vídeo, o
ministro Onyx Lorenzoni disse que a portaria protege o trabalhador e afirma que
a escolha de vacinar-se pertence apenas ao cidadão.
Segundo o texto, constitui "prática discriminatória a obrigatoriedade de
certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores,
assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação
de certificado de vacinação".
Caso o empregado seja demitido ou não contratado por não comprovar a vacinação,
a portaria estabelece que o funcionário pode escolher ser reintegrado ao cargo
ou receber o dobro da remuneração referente ao período de afastamento.
As empresas também poderão realizar testagens periódicas para preservar as
condições sanitárias no ambiente de trabalho. Nessas situações, o empregado
deverá apresentar o cartão de vacinação ou ser obrigado a realizar o teste.
Também está autorizado que os empregadores incentivem a vacinação, desde que
não obriguem o funcionário a vacinar-se.