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Fruto de
uma lei em vigor há
quase 21 anos, o Programa Jovem Aprendiz é uma iniciativa federal
que visa estimular empresas e órgãos públicos a contratar jovens
de 14 a 24 anos de idade, bem como pessoas com necessidades
especiais, sem limite de idade.
Além
de oferecer aos jovens uma oportunidade de aprendizagem profissional
e, em muitos casos, uma via de entrada para o mercado formal de
trabalho, a política pública de estímulo à contratação de
aprendizes também busca qualificar a mão de obra de que o setor
produtivo precisa.
A proposta é
integrar o estudo e a prática. Por isso, a chamada Lei
da Aprendizagem (10.097/00),
que norteia o programa, estabelece que a jornada diária do aprendiz
não deve superar seis horas diárias, salvo em casos em que o jovem
já tenha completado o ensino fundamental, quando, então, poderá
trabalhar até oito horas diárias. Em qualquer das duas situações,
a carga horária deve levar em conta o tempo destinado aos
estudos.
Na condição de
aprendiz, o jovem contratado recebe salário e outros direitos
trabalhistas e previdenciários, como vale-transporte, 13° salário,
férias e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Tudo
devidamente registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
O contrato não deve durar mais que dois anos – exceção aos casos
de portadores de necessidades especiais.
Mais
do que simplesmente colocar jovens de 14 a 24 anos para trabalhar, os
empregadores devem matriculá-los em cursos oferecidos por entidades
de aprendizagem qualificada, tais como as que formam o Sistema S, ou
por escolas técnicas e agrotécnicas e entidades sem fins lucrativos
registradas nos conselhos dos direitos da criança e do adolescente
dos municípios onde atuem.
Fazem
parte do Sistema S o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
(Senai); o Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac); o
Serviço Social do Comércio (Sesc); o Serviço Social da Indústria
(Sesi); o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); o Serviço
Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop); o Serviço
Social de Aprendizagem do Transporte (Senat); o Serviço Social de
Transporte (Sest) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e
Pequenas Empresas (Sebrae).
Muitas
empresas, principalmente as de grande porte, têm seus próprios
programas de seleção e contratação de aprendizes, mas há também
entidades como o Centro de Integração Empresa-Escola (Ciee), o
Instituto Euvaldo Lodi e a Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção
Social e Integração (Renapsi), entre outras, que fazem a ponte
entre os jovens e os empregadores interessados.
O
Ministério da Economia, por sua vez, disponibiliza, em
sua página uma
relação, por localidades, contendo os cursos de aprendizagem
profissional autorizados a funcionar no país.
Pela
legislação brasileira, empreendimentos de médio e grande portes
com ao menos sete empregados desempenhando funções que exijam
formação profissional são obrigados a contratar o correspondente
a, no mínimo, 5%, e, no máximo, 15%, de aprendizes. As atividades
que incidem neste cálculo podem ser consultadas na página da
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Já os
estabelecimentos dispensados de cumprir a exigência legal constam
da Instrução
Normativa nº 146, de
2018, do Ministério do Trabalho e Previdência.
Limites
A
condição do menor aprendiz, bem como seus direitos e deveres, já
constava na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, que
permitia a contratação de aprendizes a partir dos 14 anos de
idade.
Em 1967,
um decreto-lei reduziu
para 12 anos o limite mínimo – que vigorou até 1998, quando
uma emenda à
Constituição Federal voltou a proibir a contratação de aprendizes
com menos de 14 anos.
Dois anos
depois, a regra foi incorporada à Lei
da Aprendizagem, que
norteia o Programa Jovem Aprendiz e, entre outras coisas, observa o
veto constitucional ao acesso de menores de 16 anos a qualquer outra
forma de trabalho que não na condição de aprendiz.
Em
2005, a Lei
nº 11.180 elevou de
18 anos para 24 anos de idade o limite etário máximo para a
contratação de aprendizes por empresas e órgãos públicos.
Resultados
Desde
que a Lei da Aprendizagem entrou em vigor, em 2000, o número de
jovens aprendizes vinha aumentando ano após ano, até pelo menos
2020. No entanto, uma consulta à Relação Anual de Informações
Sociais (Rais) revela que os resultados ainda são tímidos.
Mesmo
que o número de contratos de aprendizagem tenha saltado de 368.818,
em 2016, para 481.284 em 2019, eles ainda representavam menos de 8%
dos 6,51 milhões de jovens de 14 a 24 anos ocupados no mercado
formal de trabalho em 2019 – pouco antes de o mundo começar a
enfrentar a pandemia de covid-19.
Os
dados da Rais 2020 ainda estão sendo computados, mas o Boletim da
Aprendizagem que o Ministério da Economia divulga em sua página na
internet revela que, no ano passado, foram registrados ao menos
393.920 contratos de aprendizagem. Dado que, conforme alerta o
ministério, pode ser reajustado após a conclusão da Rais 2020. O
mesmo boletim indica que, no fim de julho deste ano, havia ao menos
461.548 contratos ativos em todo o país.
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