A Prefeitura de Andradina baixou um decreto para desburocratizar e acelerar a restituição de valores cobrados indevidamente nas administrações anteriores. As taxas, consideradas indevidas, foram cobradas juntamente com os carnês de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano).
A ação que considerou as taxas indevidas foi impetrada pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a inconstitucionalidade das Taxas de Limpeza Pública (varrição de vias), de Conservação de Vias Públicas (pavimentação e calçamento), Expediente, além da Taxa de Serviço de Bombeiros (TSB). “No passado as pessoas para ter acesso a devolução teriam que entrar com um processo demasiadamente burocrático e demasiadamente moroso. Com esse decreto fica tudo mais fácil”, disse o prefeito Mário Celso Lopes (PSDB).
Agora, o proprietário do imóvel pode solicitar a restituição apenas um requerimento, cópias do RG e CPF, e uma cópia do documento de propriedade do imóvel. Após o protocolo a prefeitura se encarregará de fazer os cálculos atualizados monetariamente e depois também contatar esses proprietários para virem a Prefeitura para poder fazer a assinatura do termo de concordância dos valores.
“É obrigação da prefeitura fazer a devolução daquilo que foi cobrado indevidamente e tudo isso corrigido, o que vamos fazer agora é facilitar a vida do contribuinte para que ele tenha o que é de direito de volta”, explicou o prefeito. De acordo com a Prefeitura, o contribuinte que já havia feito o processo no molde anterior também poderá se beneficiar das mudanças provocadas pelo novo decreto.