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Novas regras para prevenir o superendividamento dos
consumidores foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro. O texto,
resultado de um projeto de lei aprovado por deputados e senadores, recebeu
alguns vetos e foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União. A norma altera o Código de Defesa
do Consumidor e o Estatuto do Idoso. O texto dá mais transparência aos
contratos de empréstimos e tenta impedir condutas consideradas abusivas.
Regras
A lei estabelece que qualquer compromisso financeiro
assumido dentro das relações de consumo pode levar uma pessoa ao superendividamento.
Nesse rol estão, por exemplo, operações de crédito, compras a prazo e serviços
de prestação continuada. Dívidas contraídas por fraude, má-fé, celebradas
propositalmente com a intenção de não pagamento ou relativas a bens e serviços
de luxo não são contempladas na lei.
Pelo texto, os contratos de crédito e de venda a prazo devem
informar dados envolvidos na negociação como taxa efetiva de juros, total de
encargos e montante das prestações.
Com o novo regramento, empresas ou instituições que
oferecerem crédito também ficam proibidas de assediar ou pressionar o
consumidor para contratá-la, inclusive por telefone, e principalmente se o
consumidor for idoso, analfabeto ou vulnerável ou se a contratação envolver
prêmio. Elas também não podem ocultar ou dificultar a compreensão sobre os
riscos da contratação do crédito ou da venda a prazo.
Outra proibição diz respeito à indicação de que a operação
de crédito pode ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou
sem avaliação da situação financeira do consumidor.
Vetos
Entre os pontos vetados, segundo a Secretaria Geral da
Presidência da República, está o que estabelece que, nos contratos de crédito
consignado, a soma das parcelas reservadas para o pagamento das dívidas não
poderia ultrapassar 30% da remuneração mensal do consumidor. O mesmo
dispositivo estabelecia ainda que esse valor poderia ainda ser acrescido em 5%,
destinado exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de
cartão de crédito ou a saque por meio de cartão de crédito.
"A propositura contrariaria interesse público ao
restringir de forma geral a 30% o limite da margem de crédito já anteriormente
definida pela Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021, que estabeleceu o
percentual máximo de consignação em 45%, dos quais 5% seriam destinados
exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de
crédito ou de utilização com finalidade de saque por meio do cartão de
crédito", argumenta a justificativa do veto.
O texto aprovado pelo Congresso proibia ainda o uso de
expressões como “crédito sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimos”, “com taxa
zero” e semelhantes nas ofertas de crédito, mas o trecho foi vetado pelo
presidente.
Também foi vetado o dispositivo que tornava nulas as
cláusulas de contratos sobre fornecimento de produtos ou serviços baseados em
leis estrangeiras que limitassem o poder do Código de Defesa do Consumidor
(CDC) brasileiro.
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