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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concedeu
autorização, por meio do Circuito Deliberativo nº 539/2021, para a importação
excepcional da vacina Sputnik V pelos estados do Rio Grande do Norte, de Mato
Grosso, Rondônia, do Pará, Amapá, da Paraíba e de Goiás.
Assim como deliberado no dia 4 de junho, na 9ª Reunião
Extraordinária Pública da Diretoria Colegiada, a importação aprovada nessa
terça-feira (15) também deverá ser realizada sob condições controladas. Para
tanto, de acordo com a Anvisa, foram estabelecidas as mesmas responsabilidades
e condicionantes aos requerentes.
As principais condições preveem que a vacina deverá ser
utilizada apenas na imunização de indivíduos adultos saudáveis e que todos os
lotes dos imunizantes importados somente poderão ser destinados ao uso após
liberação pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS).
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