Pecuarista deve estar atento ao novo calendário de vacinação contra a brucelose

Pecuarista deve estar atento ao novo calendário de vacinação contra a brucelose

Divulgação/Secom
Divulgação/Secom

O calendário de vacinação contra a brucelose no estado de São Paulo
estabelece mudou. Agora o pecuarista terá até o dia 30 de junho de 2021
para a vacinação do gado bovinos e bubalinos de todas as idades contra a
febre aftosa e para vacinação das fêmeas bovinas e bubalinas, com idade
entre três e oito meses contra a brucelose. A data limite para declarar
a vacinação também foi prorrogada para o dia 07 de julho de 2021.
A decisão técnica para prorrogação dos prazos foi avaliada pela equipe
da Coordenadoria de Defesa Agropecuária e deve-se às dificuldades de
aquisição de frascos de vacinas contra febre aftosa, que ocorreu durante
o mês de maio e afetou vários municípios do estado de São Paulo, bem
como o seguimento adequado da etapa de vacinação.

Além dos bovinos e bubalinos que foram vacinados contra a febre aftosa
devem ser declarados todos os animais de outras espécies existentes na
propriedade, tais como equídeos (equinos, asininos e muares), suídeos
(suínos, javalis e javaporcos), ovinos, caprinos e aves (granjas de aves
domésticas, criatórios de avestruzes).

Contra a brucelose devem ser declaradas todas as bezerras bovinas e
bubalinas que foram vacinadas (com idade entre três e oito meses)
durante o primeiro semestre de 2021.

A mesma legislação prorroga para o dia 07 de julho de 2021 o prazo para
a entrega do certificado de vacinação contra a brucelose e febre aftosa
junto aos estabelecimentos de beneficiamento de leite ou produtos
lácteos e entrepostos de leite, entre outros congêneres.

Como as medidas de combate à Covid-19 ainda estão sendo realizadas é
importante que o criador continue adotando formas de minimizar o contato
social para adquirir as doses da vacina, agendando quando possível, a
entrega diretamente na propriedade rural.

Outra medida adequada é optar por declarar as vacinações pela Internet,
através do sistema Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave), em
www.gedave.sp.gov.br. Quando não for possível, o produtor poderá
encaminhá-la por e-mail ou, em último caso, deverá entrar em contato com
as regionais através dos telefones e endereços eletrônicos disponíveis
no site da Coordenadoria de Defesa Agropecuária
(www.defesa.agricultura.sp.gov.br) para realizar o procedimento por meio
presencial, através de agendamento prévio.

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